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Compra veiculo e diferencial de aliquota

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 13:07

Boa tarde

Sim.

Na aquisição de de um ativo imobilizado como é o caso de veículos, se a alíquota interna for diferente do Estado que está se comprando, recolhe o DIFAL na apuração do ICMS (Decreto 45490/00 - SP)

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 11:01

Sim....
Existe várias discussões na inconstitucionalidade por ser do SN, mas pela legislação vigente, é obrigatório o recolhimento.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 12:43

Boa tarde Telma

entendo também como inconstitucional!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 08:52

Bom dia.

Estou também com uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquota.

Uma empresa de SP Simples Nacional comprou um veículo (ativo imobilizado e que não esta relacionado com a atividade comercial da empresa que é comércio de vestuário).

A empresa vendedora é PR e possui a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (Oculto) e na nota fiscal fornecida possui as seguintes informações:

Código NCM = 87032100
Código CEST = 2500300

Valor do Produto = 96.002,47
Percentual Redução de BC = 22,81 %
Valor da BC do ICMS = 78.717,43
Alíquota do Imposto = 12 %
Valor do ICMS = 9.446,09
Valor da BC do ICMS ST = 101.978,80
Alíquota do Imposto do ICMS ST = 12%
Valor do ICMS ST = 2.791,37

Dúvida: A alíquota atual para veículos em SP é de 14,5%, sendo assim é devido o diferencial de alíquota de 2,5% para SP?

foi passado pela montadora que não é devido ICMS pela empresa compradora para SP:

No caso, trata-se de uma venda efetuada diretamente pelo fabricante para o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, cuja operação está pautada pelo convênio 51/00:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2000/CV051_00;modificado pelo convênio 58/08: CONVÊNIOICMS 58/08 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Obrigado pela ajuda.




Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 09:02

Bom dia.
Para os contribuintes optantes pelo simples nacional, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, independente de sua destinação (art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP).

Para os contribuintes sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias ou serviço oriundos de outros Estados ou do Distrito Federal destinado a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado (art. 2º, VI, do RICMS-SP e art. 117 do RICMS-SP).

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 12:26

Rodrigo Santos,

Como a empresa fornecedora recolheu o ICMS ST a titulo de Substituto Tributário nessa operação, não há nenhum adicional/complemento/difal a recolher.

Seu fornecedor está correto.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 21:17

Boa noite!

A empresa comprou alguns veículos de locadoras (MG e SP) que não possuem I.E nos estados.
No caso preciso emitir NF-es de entrada, no meu estado (RN) há um convênio de ICMS e artigo no RICMS que dá o benefício fiscal da redução  de  95% da base de calculo. A empresa compradora é do simples não havendo destaque da BC ICMS nem do ICMS.
Nesse caso o DIFAL será recolhido pelo valor cheio ou terá o benefício da redução?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
CLEBER LUIS ARANHA

Cleber Luis Aranha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 09:45

Olá, 
Com respeito aos todos os colegas sugiro que leia as seguintes Respostas de Consultas abaixo:

Para veiculos novos:
Resposta à Consulta Nº 23888 DE 10/09/2021
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26407/2022, de 20 de setembro de 2022.

Para veículos usados:
Resposta à Consulta Nº 23857 DE 03/08/2021

Att

Hendriu Bortoli

Hendriu Bortoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 10:59

Me tira uma dúvida por favor.
Foi adquirido um veículo em uma empresa de veículos novo 0 km (RANDOM) SP ,reboque (carreta) de valor 94.300,00. O reboque é para uso no transporte.
Na nota foi destacado o ICMS 7% na nfe de compra de SP.
Porém o cliente é de Goiás (GO) e é optante do simples nacional. Ele tem inscrição estadual porém é apenas para uso de ( prestação de serviços de transporte sub contratado). NAO TEM VENDA,COMERCIO, NADA DISSO.
Minha grande dúvida é se ele vai precisar recolher o DIFAL DESTA COMPRA DE REBOQUE? Se sim qual seria o valor ? 
Aguardo  sua ajuda por gentileza.

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