Entendo, o sistema é engessado, logo, não podemos contrariar o Estado (apesar dele mesmo dizer que não tem incidência do ICMS, art. 3º, XIV, RICMS/PR, ou seja, não se pode falar em desoneração de ICMS se ele nem mesmo existe!).
O importante é que façamos a distinção entre os institutos e compreendemos do que se trata...
2) Como o sistema exige a informação do ICMS desonerado, então, cumpra o que a Secretaria da Fazenda do Paraná determina.
Ofereço um exemplo de desoneração do ICMS na NF-e, relativo a redução de BC do Convênio ICMS 100/97. O valor correspondente do benefício fiscal, nesses casos, deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Conforme o Estado poderá ser a desoneração com ICMS por dentro ou não!
COM ICMS POR DENTRO:
Revenda de um produto da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 100/97.
Preço na NF-e = R$ 750,00
Percentual de redução de BC em 30% de forma que a carga tributária seja 8,4%.
Base de cálculo do ICMS = R$ 525,00 (100% - 30% = 70%).
Alíquota de 12% (do Paraná para São Paulo, por exemplo).
Valor do ICMS = R$ 525,00 x 12% = R$ 63,00.
Retirando a carga tributária do ICMS na operação (12%): R$ 750,00 x 0,88 = R$ 660,00
Incluindo a carga tributária do ICMS na operação (8,4%): R$ 660,00/0,916 = R$ 720,52
Valor do desconto concedido na operação: R$ 750,00 – R$ 720,52 = R$ 29,48.
Em termos percentuais: R$ 29,48/R$ 750,00 = 3,93%
SEM ICMS POR DENTRO:
R$ 750,00 x 12% = R$ 90,00 (carga tributária de 12%)
R$ 750,00 x 70% = R$ 525,00 (reduzindo a BC para que a carga tributária seja 8,4%)
R$ 525,00 x 12% = R$ 63,00 (carga tributária de 8,4%)
Desconto = R$ 90,00 – R$ 63,00 = R$ 27,00.
Em termos percentuais: R$ 27,00/R$ 750,00 = 3,6%.
O ICMS desonerado deverá ser repassado ao adquirente da mercadoria e demonstrado expressamente na NF-e, ou seja, o cálculo deverá ser colocado no campo informações complementares da NF-e.
Com o ICMS por dentro o valor da NF-e: R$ 750,00 – R$ 29,48 = R$ 720,52.
Sem o ICMS por dentro o valor da NF-e: R$ 750,00 – R$ 27,00 = R$ 723,00.