William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA sim, obrigado, aqui no RJ tem a redução para mercadorias tributadas e serviços de transportes.
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William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA sim, obrigado, aqui no RJ tem a redução para mercadorias tributadas e serviços de transportes.
Luciana Pereira de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezado José Flávio, bom dia.
Poderia me esclarecer uma dúvida por favor?
Um Micro Empreendedor Individual (MEI) de Minas Gerais (CNAE Principal) 4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação, possui isenção no pagamento de IPI e ICMS DE SUBSTITUIÇÃO (ST) na compra de produtos de Iluminação de Led de empresas localizadas no Estado de São Paulo?
A classificação fiscal do produto a ser comprado é: NCM 8539.50.00
A empresa que está vendendo o produto acima insiste em inserir na Nota Fiscal além dos valores do produto (NCM 85395000) os valores de IPI e ICMS de Substituição (ST).
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO MEI é isento do IPI, conforme artigo 18-A, §3º, VI, Lei Complementar nº 123/2006, quando das suas vendas; contudo, você está afirmando que o MEI está é comprando de São de Paulo.
Nas aquisições de mercadorias sujeitas ao ICMS ST o IPI faz parte da base de cálculo (compõe a base de cálculo, ver artigo 19, I, b3 do ANEXO XV, RICMS/MG) da mercadoria passível de ICMS ST, contudo, o que está sendo pago é o ICMS e não o IPI.
O MEI está sujeito ao ICMS substituição tributária como qualquer outro contribuinte (art. 13, §1º, XIII, ‘a’, Lei Complementar nº 123/2006). Nesses casos, quando o MEI compra de outros Estados o sujeito passivo é o fornecedor (que é o substituto tributário – o responsável tributário) e não o MEI que está comprando e suportando a carga tributária (nesse momento o MEI é o substituído).
Lembrando, também, que o MEI não pode ser substituto tributário nos termos do artigo 103, V da Resolução do CGSN nº 140/2018.
Portanto, se o produto que está adquirindo se encontra na parte 2 do ANEXO XV do RICMS/MG, então, o ICMS é devido:
“Art. 12-A. As mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes são todas as mercadorias relacionadas na Parte 2 deste anexo, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018”.
Caso a NCM 8539.50.00 se encontrar na parte 2 do ANEXO XV do RICMS/MG (art. 12-A, ANEXO XV), então, o fornecedor
está correto pois será o responsável tributário por esse ICMS ST.
De fato, a mercadoria com NCM 8539 se encontra no capítulo 9 da parte 2 do ANEXO XV (ver artigo 12, §1º, IX, ANEXO XV) e está sujeita ao ICMS nos termos do Protocolo ICMS nº 17/85 (São Paulo e Minas Gerais são signatários desse Protocolo ICMS).
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia colegas !
Alguém poderia me ajudar com uma informação por gentileza ?
É que já procurei na legislação e não consigo encontrar o artigo, resolução que trata da não incidência de ICMS na venda de ativo imobilizado por optante do simples nacional no estado do Rio de janeiro.
Obrigada.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalArt. 2° Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 5° Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°, e art. 3°, § 1°)
I – a venda de bens do ativo imobilizado;
6° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°; Convênio ICMS n° 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC n° 1.285, de 18 de junho de 2010)
I – que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
(…)
tome cuidado apenas com o tempo do ativo na empresa.
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Segundo minha cliente, é bem velho/antigo.
Na legislação SEFAZ RJ não tem um artigo específico que trata desse assunto ?
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Bom dia, li todas as postagens e a legislação e não cheguei a nenhuma conclusão. Afinal um bens ativado na empresa em 02/2021 e vendindo em 08/2021, empresa do simples nacional/SP, compõe a receita ou não? Vai entrar no valor do das?
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Solange, nesse caso, será tributado no DAS,.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Obrigada Silvana.
Priscylla Kellen
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber , se no estado da paraiba a venda do imobilizado (veiculo) apos os 12 meses , irei pagar algum icms , por fora já que não ira compor a DAS.
Alguem poderia ajudar?
Silmara Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico AdministrativoMarcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde à todos.
- Um cliente optante pelo Simples Nacional vendeu um veículo (Ativo Imobilizado).
- O bem estava na empresa a mais de 13 meses.
- Neste caso, há incidência de algum tributo federal?
Obrigado.
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
No caso de empresa no Simples Nacional, você teria que verificar se teve Ganho de Capital.
Como ocoreu no 13° mês, o ganho de capital, é apurado:
- Valor do custo na aquisição - os encargos da depreciação = Custo Contábil.
- Valor da Venda - Custo Contábil = Valor do Ganho de Capital.
Aplica-se sobre o ganho a alíquota de 15% se não exceder R$ 5.000.000,00.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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