Bom dia Islaine,
Referente ao seu questionamento,
Mas aí vc não concorda que a empresa do SIMPLES pagará 2x o imposto?
Será descontado (retido) na NFE e depois quando apurar o imposto o SIMPLES NACIONAL haverá novamente o pagamento no DAS.
Não, pois na apuração do DAS quando for informar a receita, você irá utilizar a seguinte opção:
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS.
Quanto ao CPOM , o STF julgou inconstitucional a solicitação da inscrição conforme matéria abaixo, sendo assim é possível entrar com um processo administrativo ou mandato de segurança contra o munícipio que exige o cadastro, porém esse assunto é melhor estar verificando com um advogado.
https://www.contabeis.com.br/noticias/46404/stf-declara-inconstitucional-o-cpom-iss/
Att