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RETENÇÃO DE ISS empresa TRANSPORTADORA regime simples nacional

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 19:39

Empresa transportadora regime do SIMPLES NACIONA de CURITIBA/PR presta serviço para empresa em SJP / PR (outro município). O Tomador do serviço (SJP/PR) exige que o prestador de serviço retenha o ISS o imposto na nota fiscal ? É legal tal retenção ?

A transportadora emitiu NFE serviço se ela emitir um CTE é cabível ?

obrigada
ISLAINE 

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:42

Olá Islaine,

Independente da empresa ser do simples ou não, o serviço é retido no município do tomador, desde que o serviço tenha começado no município A e terminado no município A.
Agora se serviço começar no município A e terminar no município B não tem que se falar em ISS e sim ICMS

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)            (Vide ADIN 3142)
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 08:49

Bom dia Fabricio

Agradeço sua ajuda, resposta.

Entendi. Mas aí vc não  concorda que a empresa do SIMPLES pagará 2x o imposto?

Será descontado (retido) na NFE e depois quando apurar o imposto o SIMPLES NACIONAL haverá novamente o pagamento no DAS.

EM ALGUNS casos há o "benefício" do CPOM q é o cadastro de prestadores serviço

Neste município de SPJ / PR  não há....

Vc saberia me posicionar alguma estratégia fiscal para ele não ser tributado 2x. ?

obrigada desde já

ISLAINE

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:29

Bom dia Islaine,

Referente ao seu questionamento, 
Mas aí vc não  concorda que a empresa do SIMPLES pagará 2x o imposto?

Será descontado (retido) na NFE e depois quando apurar o imposto o SIMPLES NACIONAL haverá novamente o pagamento no DAS.
Não, pois na apuração do DAS quando for informar a receita, você irá utilizar a seguinte opção:
 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS.

Quanto ao CPOM , o STF julgou inconstitucional a solicitação da inscrição conforme matéria abaixo, sendo assim é possível entrar com um processo administrativo ou mandato de segurança contra o munícipio que exige o cadastro, porém esse assunto é melhor estar verificando com um advogado.

https://www.contabeis.com.br/noticias/46404/stf-declara-inconstitucional-o-cpom-iss/

Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 11:29

Bom dia Fabricio

Desde já agradeço . 
Perdão pela meu desconhecimento.  Só para deixar bem claro mesmo (pra mim) 

No caso :
1) O  PRESTADOR  transportadora é do município A,  tem a inscrição no município A.  
2) O TOMADOR de serviço tem seu domicílio tributário no município B  
3) Tanto município A e B estão dentro do mesmo estado
4) o prestador (transportadora)  presta serviço no município A.  O serviço começa no munic. A  e termina em A.
5) MAS o prestador de serviço , seu domicilio tributário é município B , LOGO  não configura uma atividade intermunicipal,??  podendo ser emitido um CTE ??

Vc tem algum materia que possa ler, indica sobre retenção de ISS  e sobre CTE ??

DESDE JÁ agradeço muito., MUITO !!!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 22:24

Muita confusão.

- Transportadora não emite NF-e
- Se o transporte é totalmente dentro do próprio município, se emite NFS-e, código LCP 16.01 ou 16.02, documento de esfera municipal passível de ISS.
- Se o Transporte é Intermunicipal se emite CT-e ou CTe/OS, documentos de esfera Estadual passível de ICMS,

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