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Diferimento de ICMS RJ

NELSON LUIS DE SOUZA

Nelson Luis de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 14:14

Caros amigos,
Estou fazendo a contabilidade de uma pequena indústria de pães, onde suas vendas serão para comerciantes varejistas, no NCM 1905.9090 e 1905.9010.
Esses produtos são diferidos pelo Benefício fiscal do decreto 38.938/2006. Minha dúvida é a seguinte, como faço esse cálculo de Diferimento do ICMS sabendo que a alíquota do pão é 14%, e o que meu cliente pagará de ICMS, pois não sei se o comerciante varejista pagará algum valor nas vendas dele ou se no diferimento meu cliente paga antecipadamente como na substituição tributária.
Muito grato pela compreensão e uma ótima tarde a todos.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 14:45

Nelson Luis de Souza boa tarde.

Art. 2º Encerra-se a fase de diferimento prevista no artigo 1º por ocasião da saída ao consumidor final das mercadorias nele relacionadas, quando será reduzida a base de cálculo do imposto, de modo que o ICMS devido resulte numa carga tributária equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor da operação.

Existe um novo decreto.

 Oculto%21%21DECRETO%2BN%25C2%25BA%2B47.520%2BDE%2B15%2BDE%2BMAR%25C3%2587O%2BDE%2B2021" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto nº 47.520/2021

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 15:14

Como calcular? Exemplo.

Regime: normal.
CST: 51 - Diferimento
Alíquota: 18%
Preencha na classe de imposto o valor de 18 no campo "ICMS (%)").
Diferimento: 100%Preencha na classe o valor de 100,00 no campo "ICMS diferido (%)".
Valor do item: 30.000,00
Valor da BC ICMS: 36.585,36 (considerando que o imposto integra a base de cálculo, veja a opção de Imposto integra base de cálculo)
Cálculo:
BC = 30.000/1-0,18 BC = 36.585,36
Na emissão da NFe o sistema irá preencher o "vICMSOp" que corresponde ao valor do ICMS como se não houvesse diferimento.O cálculo utilizado será:
ICMS diferido = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota
ICMS diferido = (30.000 / (1 – 0,18)) * 0,18
ICMS diferido = R$ 6.585,36
Na emissão da NFe o sistema irá preencher o pDIF que no caso é de 100%.
A partir daí o sistema irá calcular o "vICMSDif" que corresponde ao valor diferido. Como o percentual é total ele será de 6.585,36.
Caso o diferimento seja parcial o sistema deve retirar só o percentual correspondente do "vICMSOp". Ex: 50% seria um diferimento de 3.292,68.
Por fim teremos o cálculo do vICMS que antigamente recebia o valor do ICMS, agora nesse caso irá receber a diferença. Como citamos no exemplo acima de 50% a outra metade do valor viria aqui. No caso do exemplo do início do post então teríamos ele zerado, pois todo o imposto foi diferido.

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