Ana Carolina Fraga
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa noite Caros Colegas,
Gostaria que me ajudassem em um esclarecimento acerca deste assunto.
1ª Situação:
Uma empresa X situada em SP, comprou uma mercadoria de fora do estado, alíquota na nota de compra a 12%. Ao verificar o NCM do produto, vimos que este não possui Substituição Tributária em SP, e identificamos que o mesmo possui Benefício Fiscal concedido em sua alíquota de entrada no estado SP, portanto, se manteve a mesma alíquota interestadual de 12%. Nesse caso, compreendo que NÃO haverá cálculo algum de DIFAL Normal.
2ª Situação:
Essa mesma empresa X situada em SP, comprou outra mercadoria de fora do estado, alíquota na nota de compra a 12%. Ao verificar o NCM do produto, vimos que este produto possui Substituição Tributária dentro de SP, e ele também possui Benefício Fiscal concedido na sua alíquota de entrada no estado de SP, se mantendo a 12% (mesma alíquota interestadual). Nesse caso, deve existir o cálculo da ST (Subs.Tributária) sobre o IVA-ST Original,?? (Não o Ajustado).
Ou, não é devido o recolhimento/não se aplica o cálculo?
Em caso de haver cálculo, seria este abaixo:?
EX: V.Produto= 1000,00 V.IPI= 50,00 Frete= 0,00 IVA-ST Original= 48,14%
1.050,00 x 1.4814
(Base ST) 1.555,47 x 12% (Al.Benefício)
186,66 - 120,00 (ICMS Próprio)
A Pagar: R$ 66,66
Se puderem me ajudar, agradeço muito!!!
Deus abençoe.