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Suspensão de inscrição estadual no RS

PIETRO CAMPOS BENVENUTTI

Pietro Campos Benvenutti

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 12:27

Segundo nova alteração, empresas poderão ter sua inscrição suspensa, se, durante 6 meses consecutivos, entregarem GIA, EFD ou DesTDA sem movimento. Não parece fazer muito sentido, empresas do Simples Nacional devem entregar somente a DeSTDA, se esta empresa não tiver movimento em relação a ST ou DIFAL, entrega zerada, e terá sua inscrição suspensa em 6 meses? Quer dizer que a empresa é obrigada a ter alguma movimentação em relação a ST ou DIFAL pelo menos a cada 6 meses? Não parece fazer sentido esta nova alteração. Alguém consegue entender ou explicar isso, por aqui?

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