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Emissão de NF-e com data retroativa

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 09:16

Você quer emitir uma NF-e, hoje, ser autorizada hoje, com data de 5 dias atrás (por exemplo)?
O sistema da NF-e não permite isso, creio! Nem mesmo por carta de correção é permitido alterar esse dado (ver cláusula décima quarta-A, III, Ajuste Sinief nº 07/2005).

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 09:31

Bom.. eu trabalho com NFe desde 2010, e até onde eu sei, não é permitido emitir uma NFe com data retroativa. Nunca consegui fazer. Mas como estamos no Brasil, onde até o passado é incerto. Todavia, não conheço essa possibilidade de emissão de NFe ou NFCe com data retroativa.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 09:56

São essas as perguntas respondidas no portal da NF-e:
É possível imprimir no DANFE, através do programa emissor autônomo da NF-e, a data de vencimento e o valor da venda a prazo?

RESP. Sim, desde que tais informações façam parte dos dados da fatura da NF-e. Como atualmente o Emissor de NF-e não imprime os dados das duplicatas no DANFE, caso a empresa necessite apor tais dados neste documento auxiliar, poderá utilizar os campos de dados adicionais, ou também utilizar de sistema próprio para a impressão, quando poderá colocar os dados das duplicatas no mesmo quadra utilizado para a impressão da fatura.

2 - É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?

RESP. Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Obs. Veja que a colega que fez a pergunta não citou se se tratava especificamente dessa questão de ativo imobilizado. Depende do Estado em que está localizada a empresa.

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 10:14

Bom dia!

Sim, José Flávio, eu precisaria emitir uma nota hoje, com a data do dia 31/03, por exemplo.

Tenho uma situação em MG onde precisamos emitir mensalmente uma nota de estorno de crédito ref. aos produtos que deram saída com a isenção, visto que na entrada, não tínhamos como prever esta situação.

Em resposta da Sefaz de MG, nos informaram que devemos emitir a nota fiscal com data retroativa, mas não deram maiores detalhes.
Pelo que entendi, a NF-e será emitida com a data retroativa, mas segundo o nosso departamento de infraestrutura, não conseguimos emitir nota desta forma.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 11:01

Entendi, conforme artigo 71, I, parte geral, RICMS/MG:

"Art. 71. O contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento:
I - vierem a ser objeto de operação subsequente não tributada ou isenta,...".

O sistema da NF-e não permite emissão de nota fiscal com data retroativa, não conheço previsão na legislação tributária de nenhum dos Estados!
O ICMS apurado no período, sempre é pago em data no mês seguinte, fixada pelo Regulamento do ICMS. No caso do seu Estado, artigo 85 da parte geral, RICMS/MG.
Portanto, antes de recolher de forma indevida, aconselho a emitir uma nota fiscal complementar para compensar o crédito indevido, conforme artigo 14, IV, anexo V, RICMS/MG (EMITA NO ÚLTIMO DIA DO MÊS, PARA NÃO EXISTIR CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME §3º DO MESMO ARTIGO 14, IV):
"Art. 14. A nota fiscal será também emitida nas hipóteses abaixo e nos demais casos em que houver lançamento do imposto, e para os quais não esteja prevista a emissão de outro documento fiscal:
...
IV - para débito do ICMS não escriturado na época própria, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal original, observado o disposto no §3º deste artigo;
...".
Agora, NF-e retroativa eu desconheço!

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