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CFOP 1949 - Posso aproveitar crédito de ICMS?

ELTIANE ARAUJO

Eltiane Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 15:13

Boa tarde pessoal,

Quanto ao "CFOP 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada"...
Notas fiscais que a natureza da operação como Remessa para locação e a descrição do produto for Locação Transformador, com  CFOP 5949 e CST 020 ... e destacar crédito de ICMS, devido ao fato de ser outras entradas não especificadas posso tomar o crédito e escriturar 1949 com o mesmo CST, ou não aproveito o crédito e utilizo CST 090...

Desde já agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 09:39

Bom Dia

Depende.

Se a remessa 5949 debitou, no retorno vc se credita para anular este débito.

Mas veja bem, remessa para locação, existe o artigo 7º (Decreto 45490/00 SP) que beneficia com a isenção, antes de tributar uma nota de remessa é necessário verificar a legislação do Estado se é obrigatória a tributação.

No meu ver, mercadorias que estão sendo alugadas, apenas para o transporte, não há necessidade de tributar.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 21:09

Concordo com nossa colega  Telma, contudo tem que ser verificada a operação.
Por que foi dado redução na BC usando CST 020? na NFe tem base legal dessa redução de ICMS? outro ponto seria essa CFOP 5949, a empresa que esta remetendo esse item é uma prestado de serviço? Neste caso o bem não deveria ser de seu imobilizado, sendo uma remessa para uso fora do estabelecimento? Temos que olhar a operação como um todo.

 

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