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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com Substituição tributaria dentro do estado

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 16:50

Boa Tarde.
Gostaria de tirar seguinte duvida..

Tenho um cliente que ira fazer uma venda dentro do proprio estado do destinatario - PARANA

o produto sendo substituição tributaria NCM - 84099969 - CEST - 01.030.00

cabe algum tipo recolhimento referente ao ICMS-ST dentro proprio estado, se a venda for feita para um destinatario que ira revender a mercadoria?

caso a venda seja feita para um prestador de serviço, no caso uma mecanica/oficina de carro, cabe o recolhimento do ICMS-ST? 

ou pela venda ser dentro do estado a nota de venda não teria mas nenhum tipo de retenção de ICMS-ST? no caso a nfe sairia com CFOP 5405 e CSOSN 500?

caso o cliente seja consumidor final contribuinte e consumidor final não contribuinte cabe recolhimento do ICMS-ST?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 12:21

Bom Dia

Se a empresa for uma indústria, ou seja, fabricante do produto ela é responsável pelo recolhimento do ICMS sendo substituto tributário, este ICMS deverá ser destacado na nota fiscal.

Para os consumidores finais e para a revenda inclusive, pois trata-se de uma indústria que acoberta toda cadeia tributária.

CFOP 5.401 e CST 010.

Mas, se a empresa estiver revendendo é 5.405 CST  010.

Se a empresa for do SIMPLES NACIONAL, para entradas de mercadorias já pagas a ST na entrada use o CSOSN 500.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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