x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 196

Diferimento Genérico ICMS RS

Edgar Nunes

Edgar Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 19:16

Boa noite,

Sobre o diferimento genérico de ICMS no RS que teve início de sua vigência 01/04/2021.
Situação: Sou uma indústria que produz determinado produtos, e emitirei uma NF-E de Remessa de bonificação, doação ou brinde para um cliente com alguns de meus produtos, ele é  inscrito no CGC RS, o qual sua atividade é comércio, NF-E com CFOP. 5.910. Nesse caso, vocês entendem que mesmo sendo uma Remessa em bonificação, devo destacar o diferimento do ICMS para essa situação? Ou devo tributar normalmente com alíquota interna?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.