Edgar Nunes
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa noite,
Sobre o diferimento genérico de ICMS no RS que teve início de sua vigência 01/04/2021.
Situação: Sou uma indústria que produz determinado produtos, e emitirei uma NF-E de Remessa de bonificação, doação ou brinde para um cliente com alguns de meus produtos, ele é inscrito no CGC RS, o qual sua atividade é comércio, NF-E com CFOP. 5.910. Nesse caso, vocês entendem que mesmo sendo uma Remessa em bonificação, devo destacar o diferimento do ICMS para essa situação? Ou devo tributar normalmente com alíquota interna?