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Substituição Tributária sobre o frete (CTE) de mercadorias com ST

Vandilson Vieira

Vandilson Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:39

Boa tarde!

Poderiam me ajudar numa questão?!

Há a incidência da Substituição Tributária sobre o CTE que corresponde a uma mercadoria sujeita a substituição tributária?
Na situação específica, o tomador do serviço de transporte é o comprador da mercadoria e quem está efetuando o recolhimento da ST sobre as mercadorias que são sujeitas ao ST conforme o Anexo 01 - RICMS/2012 Bahia. 
E no caso de haver a incidência da ST sobre o CTE, utiliza-se o mesmo MVA utilizado para o cálculo da mercadoria?

Exemplo:

Aquisição de x mercadoria do estado de AL, em que, conforme o RICMS do estado de destino (BA), a mercadoria sobre ST com MVA de 40%.

O frete mencionado no CTE que acompanha a mercadoria também terá o recolhimento da ST no valor total do CTE, com MVA de 40%?

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