
Vandilson Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Poderiam me ajudar numa questão?!
Há a incidência da Substituição Tributária sobre o CTE que corresponde a uma mercadoria sujeita a substituição tributária?
Na situação específica, o tomador do serviço de transporte é o comprador da mercadoria e quem está efetuando o recolhimento da ST sobre as mercadorias que são sujeitas ao ST conforme o Anexo 01 - RICMS/2012 Bahia.
E no caso de haver a incidência da ST sobre o CTE, utiliza-se o mesmo MVA utilizado para o cálculo da mercadoria?
Exemplo:
Aquisição de x mercadoria do estado de AL, em que, conforme o RICMS do estado de destino (BA), a mercadoria sobre ST com MVA de 40%.
O frete mencionado no CTE que acompanha a mercadoria também terá o recolhimento da ST no valor total do CTE, com MVA de 40%?