Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos do fórum!
Gostaria de saber para quando o CNAE 47890/01 está obrigado a se enquadrar na NF-e?
Obrigado.
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos do fórum!
Gostaria de saber para quando o CNAE 47890/01 está obrigado a se enquadrar na NF-e?
Obrigado.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)O CNAE 47890-01 se refere a :
- Comércio Varejista de Bijouterias, Artesanatos ou Souvenirs
Até onde eu sei, o comécio varejista não está obrigado a emitir NF-e.
Joaquim José
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)É como o Willian disse, ainda não nenhuma previsão de obrigatoriedade a emissão de NFE para comércios varejistas.
Carlos Alberto Takatuji
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuporteCristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Caros colegas favor observar o artigo, abaixo s/ obrigatoriedade., observem item III a letra a e b... (vejam o CNAE não se enquadra mas se ocorrer tais operações , tb estar´~ao sujeitos)
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;
II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma dúvida, no item B da mensagem postada por nossa amiga Cristiane Martins, fala sobre "operações" com destinatários localizados em outros Estados, essa obrigatoriedade abrange todas as operações ou apenas vendas? Tenho uma empresa varejista que faz devoluções em garantia para outo Estado. Caso ela esteja obrigada ao uso da NFe nestas operações, como farei a inutilização das notas mod.1, procedimento exigido na Port CAT 162/2008, haja vista que ela ainda poderá utlizar a M1 dentro do Estado. Alguem poderia me ajudar?
Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Simone...
A legislação é muito confusa mesmo... Entendemos, porém que serão todas as operações para destinatário fora do Estado, não apenas as vendas, obrigadas a nota fiscal eletronica a partir de dezembro. O problema maior é realmente se o contribuinte poderá utilizar ainda o modelo 1 para as operações dentro do Estado.
Att.
Rodrigo Victorino
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Rodrigo , tambem tive este entendimento . Quanto a inutilização dos formulários, verifiquei atentamente a Port.162/2008 e notei que no art. 8 º diz que para estes casos de estar obrigada apenas em algumas operações, o contribuinte fica dispensado de inutilizar os talões .
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.
Liliana Rossatto
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Sobre a obrigatoriedade a nfe estou em dúvida ainda, na cláusula segunda diz:
II-destinatário loalizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos CNAE relativos as atividades de varejo.
*esse exceto a criterio de cada UF e o CNAE de varejo me deixara em dúvida se devo adotar as empresas que façam operações interestaduais.
Alguem tem alguma outra informação sobre ?
agradeço a todos pela atenção
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Liliana, bom dia
O Protocolo ICMS n.º 85/2010 alterou a clausula segunda, tem que verificar o que a Legislação Estadual irá publicar .
Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia
mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de
obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista,
nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661,
6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921."
Cláusula segunda Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
42/09, com a seguinte redação:
"IV - a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em
nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;
V - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o
remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NFe
e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Liliana Rossatto
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalSimone
Obrigado pela sua resposta, realmente não tinha visto esta alteração do protocolo 85/2010
Liliana
Liliana Rossatto
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalSimone
Lendo atentamento os comentario acima mencionados fica ainda valendo, a obrigatoriedade somente para as venda efetuadas fora do estado ?
"Obrigada Rodrigo , tambem tive este entendimento . Quanto a inutilização dos formulários, verifiquei atentamente a Port.162/2008 e notei que no art. 8 º diz que para estes casos de estar obrigada apenas em algumas operações, o contribuinte fica dispensado de inutilizar os talões .
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º."
Liliana
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendo que sim, apenas nas operações interestaduais, porem, do ponto de vista organizacional e logístico , analisando tambem os custos de implantação, aconselharei os cliente fazer uso da Nf-e em todas as operações, até mesmo porque ficarei dispensada do REDF.
Simone
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Recebi uma nota de uma empres epp optante pelo simples nacional, a nota ainda é de talão consultei o cnae dele no site da secretaria da fazenda sp e lã consta que o cnae 47.440-03 não consta no anexo, portanto entendo que não e obrigado a emitir nf-e, pore´m ao consultar o cnpj no site do sintegra, lá aparece, a mensagem de obrigatoriedade total desde 01/08/2011.... e agora posso aceitar a nota de formulario mesmo? esse cnae é ou não obrigado a emitir nfe? se eu aceitar a nota o que pode acontecer com a minha empresa? obrigada
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