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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 23:38

Boa noite 
Uma empresa que só revende produtos cujo icms já foi recolhido por substituição tributária, ou seja, na condição de contribuinte substituído no estado do Paraná, está obrigada a apresentar quais obrigações acessórias para a sefaz?

Pergunto isso porque não vislumbrei obrigatoriedade da DESTDA, já que está ao que parece abarca apenas contribuintes substitutos entre outros.

Bom, nesse meu caso é de se denotar que nunca haverá guia já que a revenda é com ST.

Mesmo assim precisarei fazer a transmissão do arquivo zerado? Por qual aplicativo?

Essa transmissão deve ser mensal ou apenas uma vez ao ano?

Adilson Affonso
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 08:13

Bom Dia

A GIA é para empresas do SIMPLES que ultrapassaram o limite do SIMPLES.

 A DeSTDA são para operações com ICMS-ST como substituto e substituído.
Ajuste SINIEF 12/2015, para alguns fica confuso o entendimento da cláusula primeira no § 4º, que diz:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes,
concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de
bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento
do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem
bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:31


Caríssima Telma, imensamente agradeço!
Conclusão então é de que estou sujeito portanto a elaboração mensal da DesTDA até o 28º dia, ainda que não tenha nada a recolher dado que o que vendo é integralmente ST como substituído.

A outra obrigação é o SPED Fiscal ICMS que também é mensal igualmente ao anterior, ou seja, tenho que transmitir ainda que não apure nada a recolher?

Obrigado pela paciência..rs

Adilson Affonso
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 08:21

Bom Dia

A outra obrigação é o SPED Fiscal ICMS que também é mensal igualmente ao anterior, ou seja, tenho que transmitir ainda que não apure nada a recolher? Entendo que sim, pois ultrapassou o limite do SN.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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