Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite
Uma empresa que só revende produtos cujo icms já foi recolhido por substituição tributária, ou seja, na condição de contribuinte substituído no estado do Paraná, está obrigada a apresentar quais obrigações acessórias para a sefaz?
Pergunto isso porque não vislumbrei obrigatoriedade da DESTDA, já que está ao que parece abarca apenas contribuintes substitutos entre outros.
Bom, nesse meu caso é de se denotar que nunca haverá guia já que a revenda é com ST.
Mesmo assim precisarei fazer a transmissão do arquivo zerado? Por qual aplicativo?
Essa transmissão deve ser mensal ou apenas uma vez ao ano?