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ST/DIFAL NCM 38099190

Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 13:49

Boa tarde!

Senhores, um cliente quer fazer uma compra de produto na BAHIA cujo NCM é o 38099190. O Produto será utilizado para produção de amaciante. Tanto o vendedor e o comprador estão no regime norma de apuração do ICMS.

Minha dúvida é se o meu cliente (comprador) deve pagar o DIFAL/ST em SÃO PAULO, pois, em consulta verifiquei que os estados não possuem convenio.

Fiz outras consultas com amigos e consultoria, mas o tema ainda ficou vago na minha cabeça.

Podem me ajudar? :(

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
(19) 98225-5006 / [email protected]
https://www.rochacontabil.net.br
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 11:00

Getúlio Rocha Júnior, Bom dia 

Realmente não há convênio ou protocolo entre esses Estados nesse caso não falamos de ST , muito menos em casos que a operação se trata de aquisição de insumo para industrialização que também não é tributado a ST, nesse NCM em especifico seria produto já pronto certo ? 

A ST ela irá incidir na venda ao atacadista/varejista pago e recolhido pela sua empresa ok. 

Assessoria & Consultoria Fiscal
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