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Prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica

Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 15:02

Boa tarde, 

Tenho uma duvida referente ao cancelamento de nota fiscal eletrônica, o cancelamento pode ser feito dentro de 24h e após esse período pode ser cancelada dentro de 20 dias uteis ?

OBS: Caso não tenha tido circularização da mercadoria. 

Laísa Morais 
Pedro Jorge da Silva Junior

Pedro Jorge da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 10:12

Laisa, 

A sua observação está correta. E você pode seguir o que está descrito na Portaria CAT 162/2008, artigo 18º, parágrafo 2.

DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NF-e

Artigo 18 - O contribuinte emitente:

I - deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de Uso da NF-e; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011).

Neste link, você encontrará o passo a passo para realizar o procedimento:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx

Espero ter ajudado.

Obrigado!
Pedro Jorge
Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 11:54

Bom Dia,
 Muito obrigada! 
Estou com outra duvida que não faz parte desse assunto, é referente uma devolução de uso e consumo. 

meu cliente precisa fazer uma devolução parcial de uso e consumo (CFOP 5556) porém a nota feio com o ICMS e IPI, como eu devo fazer essa devolução? Faço a devolução nos campos próprios  de cada imposto (ICMS/IPI) ?

Laísa Morais 

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