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MANIFESTAÇÃO DO DESTINATARIO

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 13:36

Boa tarde!
Pago um aplicativo no qual tenho acesso a todas as notas emitidas contra nosso CNPJ e consequentemente quando baixo essas notas (nesse aplicativo), no site do SEFAZ SP fica o evento: Ciência da operação. Analisando as regras do manifesto, uma vez que no site do Sefaz fica essa informação, sou obrigada a dar sequencia no próximo evento?
Minha empresa é uma industria metalurgica e não tenho a obrigatoriedade da manifestação, e nem faço por enquanto. Há uma empresa me cobrando o manifesto, pois segundo ela, uma fez que está como ciência da operação tenho que fazer o procedimento seguinte da operação. Realmente procede essa informação? Eu não teria que dar sequencia no manifesto apenas se eu fosse obrigada?

Como funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

Att,

Eufrasia

alexsandro de freitas simão

Alexsandro de Freitas Simão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:35

Oi, Boa Tarde!

Realmente procede sim a solicitação da empresa.

Esta informação esta no Ajuste Sinief 07/2005 na clausula décima quinta C, §5.

Cláusula décima quinta-C Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
§ 5º No caso de registro do evento Ciência da Emissão, fica obrigatório o registro, pelo destinatário, de um dos eventos do caput desta cláusula.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 19:02

O colega Alexsandro tem razão, você tem que fazer a manifestação do destinatário (você mesma colocou, Frá, na sua pergunta, que tem que fazer a manifestação conclusiva).
É que o seu aplicativo para disponibilizar a NF-e completa faz o evento ciência da emissão, então, quando isso ocorre, cai na obrigatoriedade da cláusula décima quinta - C, §5º, do Ajuste Sinief nº 07/2005.
Fra, aconselho a buscar um outro aplicativo que não faça de forma automática a ciência da emissão, dessa forma, você resolverá o seu problema.
Obs. Observe se a legislação tributária do seu Estado existe previsão de penalidade no caso de não efetuar a manifestação do destinatário, pois toda vez que faz a ciência da emissão, tem que fazer a manifestação do destinatário (confirmação da operação, operação não realizada ou desconhecimento da operação - manifestações conclusivas). Somente poderá ser autuada se existir previsão, na Lei do seu Estado, de penalidade por não efetuar a manifestação do destinatário.
Procure um outro aplicativo que não faça a ciência da emissão!

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