Bom dia.
Anexo III: Compreende a prestação de serviços listados no § 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, bem como as atividades de prestação de serviços que não estão vedadas, nem nos demais anexos.(Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III, combinado com o § 5º-B)
Observações: Na venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006. No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I (Resolução 94 CGSN/2011, artigo 25-A, § 16; Resolução 129 CGSN/2016).