Karla
Prata DIVISÃO 2Olá colegas.
O programa piloto Eliminação da Gia do Estado de São Paulo nos apontou uma divergência entre a Gia e a Gia da EFD, verificamos a fundo para saber se que se tratava e acontece que dentro do mesmo mês recebemos NF-e de devolução de mercadorias sem destaque do ICMS e alguns dias depois uma NF-e complementar de ICMS referente a mesma operação, pois , a saída mercadoria havia sido tributada e temos direito ao crédito do ICMS na devolução, a operação não possui destaque de IPI.
Ao escriturar as NFs fizemos da seguinte forma:
NF-e sem destaque do ICMS: Lançado no valor contábil e outras R$3.240,00 , CST 90
NF-e complementar de ICMS: Lançado base de cálculo R$ 3.240, valor do ICMS R$ 583,20, CST 00
Na Gia ICMS ficou da seguinte forma:
Valor contábil: R$ 3.240; Base de Cálculo: R$ 3.240; Valor do ICMS: R$ 583,20
Mas a Sefaz está apontando uma divergência CF04 para esse lançamento ( Operações sem Crédito de Imposto - Isentas e Não Tributadas + Operações sem Crédito de Imposto - Outras), alguém já passou por isso e possa me ajudar? Houve erro na escrituração das notas? A NF-e sem destaque de ICMS não poderia ter sido lançada com CST 90 e por isso gera divergência para o campo "outras" da Gia ICMS X Gia EFD? Qual a forma correta de lançar?