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Alíquota interna do Estado de São Paulo no caso de revenda de móveis de escritório e casa

VANESSA SANTOS

Vanessa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:20

Gostaria de saber se realmente a alíquota interna para revenda de móveis no Estado de São Paulo, passou de 12% para 13,5% referente o icms, tratando de empresa pertencente ao Simples Nacional, e suas vendas são tanto para pessoas jurídicas , como também físicas.

Desde já, agradeço pela atenção.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 17:16

Vanessa, boa tarde.

A alíquota interna de móveis classificados na NCM 9403 é de 12% conforme consta no art. 54 do RICMS-SP. 

Todavia, o Estado de São Paulo realizou diversas alterações pelo qual estabeleceu uma majoração nas alíquotas  internas do ICMS.

Posto isto, nas operações internas de tais produtos, fica sujeita a um complemento de 1,3% resultando em uma carga tributária de 13,3% conforme consta no § 7º do art. 54 do RICMS-SP.

Portanto, nas operações sujeitas ao REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO, a NF-e deverá ser emitida considerando a majoração das alíquotas.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 17:26

Vanessa Santos, boa tarde.

Somente complementando a resposta do nosso colega Micael Martinez, o qual enfatizou que essa mudança só ocorre para o RPA, e conforme você mencionou, se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional, que recolhe ICMS "dentro" deste regime, tal mudança nada interfere no cálculo do ICMS, o qual NÃO deve ser destacado na NFe e deverá ser recolhido no momento da apuração mensal do DAS no PGDAS-D.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
VANESSA SANTOS

Vanessa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 10:11

Bom dia!!

Micael Martinez e Yuri Aquino, agradeço pela atenção, e vossas respostas foram de suma importância. Realmente onde pesquisei não deixava claro , falava do aumento da majoração , mas não explicava que seria para as empresas RPA. E que as pertencentes ao Simples Nacional permaneceria com a alíquota de 12%. 

Agradeço.

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