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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas internas

SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 08:30

Bom dia.
Somos uma revenda de auto peças, e às vezes aqui retiramos peças de meu estoque para consertar um carro de nossa frota.
Então emitimos uma nota de vendas contra nossa própria empresa para baixar a peça do estoque e tributar o Icms, pois não tem pis e cofins por não haver receita.
Há a necessidade de escriturar esta nota em meu livro de entradas???
Este procedimento de emitir a nota contra a própria empresa está correto???

Grato a todos

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 10:14

Sergio, bom dia.

Você não relatou de qual Estado se refere, mas caso seja de SP, entendo que a tratativa aplicada está incorreta, vejamos:

A denominação para esse tipo de operação é conhecida como "Transposição de Estoque",  ou seja, ocorre quando o contribuinte altera a destinação das mercadorias, passando-as para o seu uso e/ou consumo ou para o Ativo Imobilizado do estabelecimento. 

Em resumo, se houve apropriação de crédito crédito por ocasião da entrada, o mesmo deverá ser estornado considerando que não ocorrera o fato gerador do ICMS, como também, é vedado expressamente, o creditamento do ICMS nas aquisições de mercadorias que serão destinadas a uso e/ou consumo no próprio estabelecimento do contribuinte conforme artigo 66 do RICMS/2000-SP.

Posto isto, em relação aos procedimento para emissão da NFe de transposição de Estoque, você encontrará no artigo 125 do RICMS/2000-SP.

Embasamento Legal: Arts. 66, 125, 204 

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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