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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigações Acessórias em SP

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 12:57

Boa Tarde

Se a filial ultrapassar o sub limite de R$ 3.600.000,00 deverá recolher o ISS e o ICMS em guia separadas e entregar Sped Fiscal e GIA.

Se não ultrapassar, apenas declare pela matriz todo mês e recolha o DAS .

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 11:33

Boa Tarde Colegas
No âmbito Estadual em São Paulo, seria somente a DeSTDA para apresentar como obrigação acessória ?
No caso seria uma empresa de 4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios, quanto a nota fiscal paulista nesse caso, há alguma declaração a apresentar ?
Arquivo do convênio 57/95 SINTEGRA por exemplo....a Estados que exigem essa obrigação.....e multa pesada pela falta de entrega...
Obrigado

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