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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 2.008

Priscila Nascimento

Priscila Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:04

Olá Sou nova no ramo, e peço ajuda para a seguinte caso:

Uma LOJA (no simples nacional) compra ar condicionado para revenda e o estado de origem é ESPIRITO SANTO  e o destino RIO DE JANEIRO. No estado de origem não há incidência de ICMS ST em aparelho de ar condicionado tipo SPLIT, mas no RJ o item de ncm 8415.10.11 e cest 21.093.00 tem ICMS ST.
Na Nfe não veio destacando nada, minha pergunta é: tenho que fazer recolhimento do icms st aqui no RJ, que é onde recebo o equipamento? 
Na ORIGEM foi feito a emissão da NFe com cfop 6102 / cst 400 e ncm 84151011. - SPLIT 12.000 BTU

Espero que possam me ajudar.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:30

Tem sim de acordo com:

Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 27427 - 17/11/2000 - RJ
Lei Complementar - 167 - 28/12/2015 - RJ

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:39

Como você mesma disse no estado de origem nao tem ST então somente quando você do RJ for fazer a entrada vai calcular a ST da sua venda, deve recolher este ICMS na entrada e dar saída sem o débito do imposto, ou seja,  cabe reforçar que o ICMS-ST deve ser pago na entrada.

Priscila Nascimento

Priscila Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:40

Estou bem confusa, pois meu contador diz que a empresa é um substituto solidário e eu acredito piamente que quando não vem destacado é minha responsabilidade realizar o recolhimento, já que dentro do meu estado o item é tributado.


HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:49

Segundo manual de orientação:

www.fazenda.rj.gov.br

Quem recebe, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária, sem a retenção do imposto, o que deve fazer?
O contribuinte deverá observar o previsto no artigo 25 da Lei n° 2.657/96 e nos dispositivos da
Resolução SEFAZ n° 537/12:
Lei nº 2.657/96:
“Art. 25. O contribuinte fluminense destinatário da mercadoria, bem ou serviço sujeitos à substituiçãotributária fica solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido retido na operação
anterior.
Parágrafo único - O disposto neste artigo:
I - não exime da aplicação da penalidade prevista no inciso I do artigo 60, qualquer contribuinte que,
designado substituto, deixar de fazer a retenção do imposto;
II - não comporta benefício de ordem.”

Espero ter ajudado

Henrique Bandeira .'.
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