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CT-e modelo 67 Transporte passageiro intermunicipal com retenção INSS

Stanley MB

Stanley Mb

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 18:45

Blz Pessoal, tudo bem

Preciso da ajuda de você pra entender essa situação.

Temos um fornecedor que  faz transporte de passageiros intermunicipal, onde o mesmo emitiu um DACTE OS modelo 67 e descriminou a retenção de INSS.

Já achei até uma solução de consulta, porém essa solução trata-se de transporte municipal. 
Solução de Consulta nº 232 – Cosit
Data 15 de maio de 2017
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

Gostaria de saber o entendimento de vocês sobre a descriminação do INSS em cima desse CT-e com transporte de passageiros intermunicipal.

Obrigado

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 19:39

Independe se for por NFS-e ou CTe-OS, ou seja, se é Municipal ou Intermunicipal;

www.contabeis.com.br

O serviço de transporte de passageiros é relacionado no roll de serviços sujeitos a retenção da contribuição previdenciária na  prestação de serviços contratados mediante cessão de mão de obra, trecho abaixo: 
Art. 118. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:   
XVIII - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de
subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo;

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