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ICMS ST RECOLHIDO, MAIS NOTA FISCAL DEVOLVIDA

Greice

Greice

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 20:56

Olá tudo bem? Estou com uma duvida tenho um cliente RPA qude vendeu uma mercadoria com com ST 5401 em maio, agora no mês de junho foi devolvida. 
A ST recolhido desta operação posso abater na apuração da ST? Caso possa com devo informar na gia e no sped icms?  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 17 julho 2021 | 07:47

Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:1.ª NF-e Devolução da Compra - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

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