
Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Atuo com uma empresa do ramo varejista de GLP e todas as vezes que necessita-se de adquirir mercadorias para revenda, nos é solicitado o envio de uma nf de remessa de vasilhames em CFOP 5920.
Pois bem, percebemos que o fornecedor, ao fazer a nota de venda, a faz por meio de uma nota segmentada sendo um segmento referente a venda em CFOP 5655 e outro segmento referente a uma operação de remessa de vasilhames em CFOP 5920. Exatamente isso, CFOP 5920.
Dessa forma, observamos que as operações ao que parece não se encerram, quando em nossa humilde opinião para cada nota em CFOP 5920 deverá haver uma com CFOP 5921 para que o lançamento em contas de compensação reflitam de fato a operação realizada.
Assim sendo, questionamos o fornecedor e sugerimos que ele faça o segundo segmento acima referido em CFOP 5921 devolvendo nossa nota de remessa em CFOP 5920. Argumentaram dificuldades técnicas e de sistema que impossibilitam emitir em mesma DANFE segmentada um CFOP de venda e um CFOP de devolução por nós sugerida. Disseram ainda que para a operação ser adequada da forma como sugerimos, duas notas separadas tinham que ser emitidas, sendo a primeira de venda e a segunda de devolução, e concluíram que isso aumentaria o trabalho administrativo e de repente até inviabilizaria o atendimento de meu cliente. Ri!
Pois bem, isto posto, para que a operação se encerre, existiria uma possibilidade legal de as operações serem corrigidas de outro modo? Qual? Poderia eu, para cada NF por nós emitida em CFOP 5920, emitir em seguida uma de entrada em CFOP 5921 e no campo remetente colocar o nome do meu fornecedor que se recusou a emitir a nota de devolução?
Outra coisa: Para cada nota dele (do fornecedor) em CFOP 5920 nós emitirmos uma NF de devolução de remessa em CFOP 5921?
E por último: Poderíamos nós desconsiderar as alternativas dos dois parágrafo anteriores e registrar a NF com CFOP 5920 de meu fornecedor no CFOP que necessitamos, qual seja, o CFOP 5921? Foi isso que sugeriram para que a operação seja encerrada e ainda recomendaram que não emitamos nota própria de devolução em nome deles.
Há alternativa paliativa, ou apenas uma que eventualmente seja a correta que em nossa opinião seria eles (fornecedores) devolver nossa nf com CFOP 5920 em CFOP 5921?
Grato desde já pela atenção dos colegas.