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Operações com Remessa e Retorno de Vasilhames

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 09:56

Bom dia!
Atuo com uma empresa do ramo varejista de GLP e todas as vezes que necessita-se de adquirir mercadorias para revenda, nos é solicitado o envio de uma nf de remessa de vasilhames em CFOP 5920.

Pois bem, percebemos que o fornecedor, ao fazer a nota de venda, a faz por meio de uma nota segmentada sendo um segmento referente a venda em CFOP 5655 e outro segmento referente a uma operação de remessa de vasilhames em CFOP 5920. Exatamente isso, CFOP 5920.

Dessa forma, observamos que as operações ao que parece não se encerram, quando em nossa humilde opinião para cada nota em CFOP 5920 deverá haver uma com CFOP 5921 para que o lançamento em contas de compensação reflitam de fato a operação realizada.

Assim sendo, questionamos o fornecedor e sugerimos que ele faça o segundo segmento acima referido em CFOP 5921 devolvendo nossa nota de remessa em CFOP 5920. Argumentaram dificuldades técnicas e de sistema que impossibilitam emitir em mesma DANFE segmentada um CFOP de venda e um CFOP de devolução por nós sugerida. Disseram ainda que para a operação ser adequada da forma como sugerimos, duas notas separadas tinham que ser emitidas, sendo a primeira de venda e a segunda de devolução, e concluíram que isso aumentaria o trabalho administrativo e de repente até inviabilizaria o atendimento de meu cliente. Ri!

Pois bem, isto posto, para que a operação se encerre, existiria uma possibilidade legal de as operações serem corrigidas de outro modo? Qual? Poderia eu, para cada NF por nós emitida em CFOP 5920, emitir em seguida uma de entrada em CFOP 5921 e no campo remetente colocar o nome do meu fornecedor que se recusou a emitir a nota de devolução?

Outra coisa: Para cada nota dele (do fornecedor) em CFOP 5920 nós emitirmos uma NF de devolução de remessa em CFOP 5921?

E por último: Poderíamos nós desconsiderar as alternativas dos dois parágrafo anteriores e registrar a NF com CFOP 5920 de meu fornecedor no CFOP que necessitamos, qual seja, o CFOP 5921? Foi isso que sugeriram para que a operação seja encerrada e ainda recomendaram que não emitamos nota própria de devolução em nome deles.

Há alternativa paliativa, ou apenas uma que eventualmente seja a correta que em nossa opinião seria eles (fornecedores) devolver nossa nf  com CFOP 5920 em CFOP 5921?

Grato desde já pela atenção dos colegas.

Adilson Affonso
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:17

Boa tarde,

Para cada NFe de CFOP 5920 tem que ter a devolução com CFOP 5921.

Você só emitiria uma nf de entrada (CFOP 5921) somente se o destinatário da compra do produto principal fosse PF ou empresa sem inscrição estadual (e sem NFe). Ou, em caso de recusa do produto principal + embalagem.

Isso é só preguiça. Além disso, em caso de fiscalização da Sefaz, pode entendido que as embalagens podem estar sendo vendidas mas camufladas numa operação isenta de remessa.

Lembrando que essas informações de material em posse de terceiros devem constar no sped fiscal icms quando da informação do estoque no bloco H.

Att

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:31

Juliano
Obrigado pelo retorno, mas veja:

Lembrando que essas informações de material em posse de terceiros devem constar no sped fiscal icms quando da informação do estoque no bloco H.
Resposta: Ao que parece, em nenhum momento existiria vasilhames de meu cliente em posse de terceiros, assim como não existe, em tese, vasilhames do fornecedor em posse de meu cliente.

Digo isso, considerando que os vasilhames por meu cliente remetidos são dele, ou seja, é ativo imobilizado da empresa e no momento da troca - pelo cheio - ainda que não seja o mesmo botijão, justamente porque dessa vez ele está cheio, ele (o botijão) é o mesmo do meu cliente. Meio confuso essa explicação, confesso, mas entendo particularmente que somente seria bem de terceiro e minha posse se os botijões estivem amparados por uma nota emitida no início do contrato como mercadorias (bens) em comodato.

O que acha?

Adilson Affonso
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 15:23

Confuso está mesmo.

Veja, a questão principal é o CFOP 5920 x CFOP 5921. Quanto à isso, conforme coloquei, tem que ter emissão de NF de ambas as partes (questão de controle de embalagem, questão fiscal porque é uma operação que tem que ser documentada).

Quanto ao Bloco H, vai informar só se no inventário de 31/12/xx existirem embalagens de terceiros em posse da empresa ou da empresa em posse de terceiros. Se não ocorre isso, nem precisa informar.

Att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 16:40

Boa Tarde

5.920 obrigatoriamente deverá ter o retorno 5.921.
Entendo ser venda à base de troca dos vasilhames, se a empresa que vende possui inscrição estadual, ela é OBRIGADA  a emitir a nota de retorno, podendo ser denunciada ao Sefaz.

Eu faria a nota de entrada, registraria no Modelo 6 de Ocorrência, faria a denúncia ao Sefaz, mas antes avise-a para dar a chance de fazer certo, às vezes não faz por não conhecer o Regulamento do ICMS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 17:32

Caríssima Telma, boa tarde!
Esperto que tenha compreendido corretamente, veja:

Minhas notas de remessa em 5920 são emitidas e não devolvidas na 5921. Quando era para ser na 5921 o fornecedor por algum motivo resolve emitir também na 5920.

Daí que, em primeiro lugar tenho a minha para devolver pra mim mesmo, uma vez que ele não devolve aparentemente por preguiça, assim como o colega mencionou aí acima.

E em segundo lugar tenho a dele que veio na 5920 e eu preciso de devolver na 5921.

Quando você diz "eu faria a nota de entrada" está a se referir que eu deveria continuar emitindo a minha NF própria para mim mesmo, mas em nome dele, e em seguida registrar o RUDFTO?

Adilson Affonso
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 09:57

Bom Dia

Quando você diz "eu faria a nota de entrada" está a se referir que eu deveria continuar emitindo a minha NF própria para mim mesmo, mas em nome dele, e em seguida registrar o RUDFTO? Exato.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 15:51

Boa tarde,
Lá vem eu, a iniciante rsrs
No meio de feras, espero ter a ajuda que tanto preciso.

Ainda estou confusa. Tenho um cliente que revende p consumidor final. Na compra vem 2 notas: 5556 e 5920.
Ele precisa devolver os vasilhames para uma nova compra. Qual CFOP ele vai utilizar? 5920 ou 5921?

Agradeço desde já. :)


Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 16:14

Caríssima Morgana
Tenho vivenciado isso da seguinte maneira:

Na compra eu emito nota de saída de vasilhame com CFOP 5920, de modo que o correto seria a fornecedora devolver no CFOP 5921.
Porém ocorre que ao emitir a nota dela, ou seja, a de venda, ela o faz através de uma nota segmentada com CFOP 5655 referente a venda e um outro CFOP 5920, quando deveria ser o 5921. Já quebrei o pau com eles, mas não adiantou, eles não fazem de preguiça mesmo a nf em CFOP 5921, justamente porque deve existir o referenciamento da nfe de entrada na nfe de devolução. Pra mim isso não é um problema, mas para eles é....rsrs. Lamentável né?

Em resumo quaando vc compra vc faz CFOP 5920 e quando lhe devolvem deve ser 5921, devendo os valores unitários desses vasilhames ser o mesmo tanto na sua nota de envio quanto na nota de devolução. Assim vc faz um lançto de compensação e o contábil fecha tranquilamente.

Agora, sendo valores diferenciados de saída e também de entrada, aí vc terá de fazer um lançto complementar de ajuste para ajustar as contas de compensação, já que presumidamente o vasilhame que saiu vazio é o mesmo que está cheio no seu estoque.

Lembre-se que sempre terá dois segmentos em uma nota, ou seja, quando lhe venderem deve vir dois CFOP e quando vc eventualmente fazer alguma devolução para troca, também tem de mencionar dois CFOPS na nota, qual seja o 5915 e o 5920 pelo preço de custo do produto nesse caso.

Por fim, ao que parece você citou o CFOP errado (5556) quando eventualmente quis dizer o 5656 e se assim o for, certamente você já está comprando de uma revenda para revender e não de uma fornecedora para a revenda ao consumidor final. Repare que, se adquire para revenda a consumidor final o CFOP de saída será o 5656, e o 5655 se for para revenda.

Espero ter ajudado e não confundido.






Adilson Affonso
 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 16:44

Adilson, agradeço pela atenção e pelo seu tempo em me explicar.

 "..a de venda, ela o faz através de uma nota segmentada com CFOP 5655 referente a venda e um outro CFOP 5920, quando deveria ser o 5921", é isso aqui mesmo que ocorre.
Sobre os valores, estão corretos. Mas ainda restam dúvidas, quanto ao CFOP que preciso emitir para devolver esses vasilhames para uma nova compra. :(

"Por fim, ao que parece você citou o CFOP errado (5556) quando eventualmente quis dizer o 5656 e se assim o for, certamente você já está comprando de uma revenda para revender e não de uma fornecedora para a revenda ao consumidor final. Repare que, se adquire para revenda a consumidor final o CFOP de saída será o 5656, e o 5655 se for para revenda.", Sim, digitei errado, o CFOP que vem na compra é 5655, juntamente com outra nota 5920, pois compro de um revendedor para revender para consumidor final, entende?


Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 17:03

Cada distribuidora tem uma forma de trabalhar.
Tem situações em que o empresário pede por telefone que o caminhão passe e deixe botijões cheios no depósito. Daí ele, o empresário recebe por exemplo 50 unids cheios e faz uma nfe no CFOP 5920 para justificar a ida dos vazios embora. Já a nota de venda propriamente dita chega num momento futuro. Isto porque ao que parece o caminhão da distribuidora está transitando não sem nota das mercadorias, mas como uma com CFOP próprio de revenda fora do estabelecimento. Esse é o meu caso aqui, agora vamos ao seu.

Primeiro
Você fará uma nfe com CFOP 5920 na saída para "encher" e quando receber os cheios receberá uma nfe com CFOP 5655 e 5921. Isto é o normal que deve acontecer, mas se não acontecer notifique a fornecedora. Se não se adequarem, paciência, pois são enormes e não irão se preocupar em adequar pequenos detalhes para pequenos clientes. Essa foi a leitura que fiz.
Pense assim olha só: Se você (o comércio lá no caso) nasceu agora e irá fazer a primeira compra e não possui ativos imobilizados (botijões próprios), é porque normalmente a fornecedora que muitas das vezes é exclusiva irá fazer uma nfe de comodato para você. Daí é de se esperar que a primeira carga irá vir já a nota do comodato e os vasilhames cheios. Assim na próxima compra que você fizer necessariamente terá de fazer com CFOP 5920 e jamais na 5921 isto porque no CFOP 5921 você teria de referenciar alguma outra nota de entrada cujo CFOP fosse o 5920. Então no seu caso certamente que será o CFOP 5920 todas as vezes que fizer novos pedidos.
Não se preocupe muito com CFOP, itens na nota etc porque nfe's de saída de emissão própria não são escriturados o detalhamento dos itens no Sped Fiscal, caso essa empresa esteja obrigada.

Vamos em frente
Segundo

É isso mesmo, irá comprar com CFOP 5655, e entrar no estoque na 1652 e quando revender para consumidor final irá fazê-lo no 5656 ou na 5655 se for para mercadinho por exemplo revender.

Por fim, ainda que ocorra igual ocorre aqui, não crie encrenca com o fornecedor para não prejudicar o sue cliente, apenas notifique e eles irão aceitar que estão fazendo a coisa errada e vc mencione isso no REDFTO, igual uma colega aí acima orientou-me.

Adilson Affonso
 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 08:30

Bom dia, Adilson! É Isso mesmo que ocorre aqui.
Sobre a compra dos botijões para o ativo, esta já foi efetuada. Então isso significa que os botijões que serão "devolvidos" para "encher" são "meus". 
Agora vem a justificativa deles: 5920 quem usa é quem vai buscar com seu próprio carro, e 5921 é pra quem vai receber no seu estabelecimento.  Não acho q tenha algo a ver.
Aí já pensei se seria possível: eles emitem a nota de venda 5656 e outra 5920, na entrada eu emito uma com 1920 e na saída para "encher" faço outra 5921 utilizando a de entrada como referência?
O problema da minha preocupação não é nem a escrituração em si, mas a não aceitação da nota pelo fornecedor com o CFOP 5920 que eles relutam em dizer que quer uma nota 5921 para "encher" os botijões. Aí segue a minha dúvida no parágrafo acima.


Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 08:42

Bom dia. Ótimo!!!

A resposta para a sua pergunta, está na resposta dessa outra aqui:

A nota do fornecedor veio com CFOP 5655 (venda) e 5920 (remessa)?
Possíveis respostas:
1)- Sim: Então você deve necessariamente fazer somente a sua nota de devolução com CFOP 5921 mencionando a nota de referência deles.
2)- Não: Então alguma coisa de errado tem, justamente porque não faz sentido algum eles não emitir nota de remessa para ti.

Espero ter ajudado

Adilson Affonso

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