Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPor favor poderiam me ajudar em uma dúvida?
Temos empresas de construção civil em SP (que tem inscrição estadual) que compra materiais de fora do Estado e utilizam na prestação de serviços classificando com o CFOP 2128.
Neste caso essas construtoras tem de recolher ICMS do diferencial de alíquotas por ocasião da entrada?
Pergunto pois na legislação o diferencial tem de ser recolhido se a aquisição for para uso/consumo ou ativo imobilizado, o que não é nenhuma destas finalidades.
Grato.
Atc
Cleiton