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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Parana - ICMS devido nos termos do Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 15:06

Boa tarde

Gostaria de saber dos colegas se receberam tal informativo pela SEFA PR? 

o engraçado e que vieram cobrar somente agora que 2016 ate 2021 daria 5 anos e estaria imune a cobrança

interessante que nao colocaram data e nem os debitos a serem apurados

ICMS devido nos termos do Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 16:25

RICARDO HILGEMBERG

essa questao nao foi colocada como auto de regularização, pelo menos não consta a cobrança ou debitos  por la

acredito que isso se dara as cegas  tipo a pessoa q ja recolhia as guias  e informava na destda  e aqueles q nao recolherao tem q recolher 

na real acredito q esse informativo foi enviado para todas as empresas, mesmo aquelas q ja recolhiam e fazem o informe na destda


o meu problema e que o pessoal da contabilidade colocou as guias com codigo GR-PR 1414 e nao houve informe na destda 

MARCOS VINICIUS GATTI

Marcos Vinicius Gatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 00:01

Pelo que eu entendi, a RECEITAPR quer que nós revisemos nota por nota desde 2016 e se tiver compras com aliquotas de 4%, que façamos o recolhimento da diferença e enviamos a DESTDA.
"Assim, recomenda-se que se proceda, com brevidade, à apuração do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal, bem como promova a declaração na DeSTDA e efetue o recolhimento por intermédio de GR-PR (código 1015) ou por GNRE (código 10014-5), do período de 07/2016 em diante, a fim de evitar o lançamento de crédito tributário com multa e acréscimos legais."
Ainda não lançaram nada de cobrança pois deram um prazo pra gente fazer isso...mas não disseram qual o prazo, só disseram BREVIDADE...Após essa brevidade, ai sim, acredito eu, que eles vão lançar os débitos apurados por eles.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 08:41

Ricardo Hilgemberg

acredito que se trata apenas de um informativo no momento, olhei no auto de
regularização e nao esta lançado nada la... provavelmente sera dara as
cegas, onde voce tera que fazer o levantamento e verificar o que foi
recolhido e informado na destda. .. se estiver tudo ok nada deve ser
feito a nao ser esperar um resultado por parte da receita, aqueles que
não recolheram ...  devem recolher o valor e informar na destda, e um
trabalho bem grande principalmente pra quem não o fez.

Jorge Antonio Vaz

provavelmente sera um trabalho a cegas, voce devera fazer o levantamento das notas
desde 2016 ate 2021 e ver o que foi recolhido e informado na destda,
neste momento provavelmente a receita nao deve informar os valores. Jorge Antonio Vaz


Marcos Vinicius Gatti

isso mesmo, infelizmente e a receita lascando o contribuinte mais uma vez
... não vejo como momento certo para fazer a cobrança de dividas...
principalmente porque novamente sobra para os escritorios de
contabilidade, que tem grandes empresas com bastante nota por mes se
colocar 5 anos a ser verificado e um baita serviço.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 17:37

ISABELLA MIRANDA

Infelizmente tera que pegar desde 07/2016 ate os dias de hoje e verificar qual nota de entrada teve 4%, o produto sendo ST nao tem o que se falar neste recolhimento referente a 4% lembrando que deve existir informação na destda.

não deram prazo e nem qual notas seriam ... ou seja mas uma vez o problema sendo largado no colo das cotabilidades ... graças a deus e meu ultimo ano neste serviço, porque contabilidade ta virando coisa de louco ...

outra coisa q vejo e que o povo nao se ajuda, lembro ano passado quando houve a cobrança referente ao ST a recolher referente a SC, o povo fez mais anuncio de serviço do que uma solução para o caso.

Victor Hugo Dalalibera

Victor Hugo Dalalibera

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 09:41

Bom dia a todos.

Ontem pela manhã liguei para o plantão fiscal da Receita Estadual e a pessoa que me atendeu disse apenas o que já sabemos. 

Devemos proceder com o levantamento de todas as notas desde 07/2016, entregar/retificar as DeSTDA e fazer o recolhimento. Segundo ela, o Estado não deu prazo por saber que será um processo demorado e trabalhoso por parte dos contabilistas, mas também já me deixou de sobreaviso que em algum momento darão um prazo final ou até emitirão direto o auto de infração, com juros e multa de ofício.

Infelizmente o que podemos fazer no momento é comunicar os empresários e proceder com as apurações. 

Aqui no escritório, encaminhamos uma comunicação a um de nossos clientes que tem envolvimento direto com associações empresariais/sindicatos de empresários para que estas entidades tentem se movimentar a respeito, visto que é algo completamente abusivo e descabido pro momento que os micro e pequenos empresários estão vivendo.

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 10:08

De fato, e me parece que as entidades e conselhos estão bem omissas nesse sentido. Por muito menos chovem ofícios e reclamações... bem, por muito menos no que concerne a situações que as afetem diretamente, claro. Empresas do Simples? Quem liga? O SEBRAE faz mais por elas do que sindicatos, entidades e conselhos que supostamente as representariam.

Enfim, caso alguém se interesse, hoje haverá uma live do CRCPR a esse respeito:

www3.crcpr.org.br

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 15:41

deve ser gerado uma guia para cada nota ou pode somar o valor devido por todas as notas do mes em uma unica guia? 


referente ao vencimento, o mes de julho o vencimento se dara em 03/09/2021, ao preencher a GR-PR posso alterar esse vencimento manualmente para a data que e colocado o calculo tipo 20/08/2021? 

Amabily Lais Bertacco Zito

acredito que seja 12% por ser interestadual - 4% = 8% a ser calculado

AMABILY LAIS BERTACCO ZITO AMANCIO

Amabily Lais Bertacco Zito Amancio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 16:10

Entao tem esse calculo de 12 - 4 e tambem calculos que coloca a aliquota do estado, ai fica a pergunta, por qual eles vao se basear quando emitir as guias de cobrança, que se eles tem as notas eles tambem tem os valores, para pedir a correção das guias e dos que nao foram transmitido. 

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 21:16

Uma guia por mês, e somando ST com a antecipação de ICMS, se houver ambos.

Na verdade é a alíquota interna sim, mas há que se considerar o diferimento de 33,333% do ICMS interno no cálculo, aí por isso na prática acaba sendo 12 - 4 = 8.

É o que consta no Art. 16 do RICMS PR, Parágrafo 1º, Inciso I, alínea a, e Inciso III.

Elaine Ferreira

Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 15:22

Vcs assistiram a live? Estarão fazendo essa carta-resposta para protocolar na receita? Será que o CRC ou OAB vai disponibilizar algum modelo? Ou alguém aqui teria algum modelo para se basear? 

Victor Hugo Dalalibera

Victor Hugo Dalalibera

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 15:59

A FACIAP se manifestou a respeito:

Curitiba, 17 de agosto de 2021
Prezados, 
Vimos informar que nesta terça-feira, 17, o presidente da FACIAP, Fernando Moraes, realizou reunião com o secretário de Fazenda do Estado do Paraná, sr. Renê de Oliveira Garcia Junior, cuja pauta foi o parcelamento das obrigações tributárias pelas empresas em decorrência da declaração de constitucionalidade do Decreto 442/2015.
A declaração de constitucionalidade pelo STF terá reflexo em cerca de 80.000 empresas no Paraná que estão sujeitas à tributação do ICMS que, ao adquirirem produtos que vêm de outros estados, com alíquota de ICMS destacada em 4%, devem pagar o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA para o Estado do Paraná.
A FACIAP verificou que diversas Associações Comerciais ingressaram com ação judicial questionando a constitucionalidade do Decreto, tendo sido deferido liminarmente seu pedido judicial e, por isso, suspenderam o recolhimento deste DIFAL, a partir do ano de 2016, bem como, em função da crise econômica decorrente da crise sanitária causada pela Pandemia do COVID-19, milhares de empresas otimizaram seus recursos para manter o desenvolvimento de suas atividades econômicas, inclusive utilizando de todas as suas reversas de capital, deixando de recolher referida obrigação tributária. 
E, considerando a decisão do STF, estas milhares de empresas terão que declarar retroativamente, pagando inclusive multas sobre o não cumprimento da obrigação acessória (DESTDA) e tendo que recolher este DIFAL também retroativamente, num momento em que as empresas passam por suas maiores provações financeiras da história. 
Motivos pelos quais a FACIAP, requereu ao Secretário a viabilização por parte da Secretaria de Fazenda para que estas empresas possam adimplir com suas obrigações tributárias (principal e assessórios), sugerindo a celebração de convênio com o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), para promover: 
• Isenção de juros e multa;
• Parcelamento do débito em 180 (cento e oitenta) meses;
• Que as empresas não sejam autuadas até que haja aprovação perante o Confaz do parcelamento ora pleiteado.
O requerimento contou com o apoio da Fecomércio e da ACP.
O pleito foi muito bem recebido, com o compromisso do Secretário e equipe, em dar prosseguimento ao pedido.

Creio que teremos mais novidades adiante sobre isso ainda.

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 20:00

E ainda tem aquela linha de raciocínio que a decisão foi referente a uma situação diferente lá do RS, onde o PR decidiu pela cobrança por analogia, sendo que o mérito das ações aqui do PR contra essa antecipação que majora custo ao Simples nem foi julgado

Ainda vai dar pano pra manga, de fato, me parece que isso tá sendo o governo jogando essa aí e vendo se cola sem esforços adicionais

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:31

OlÁ Marcos, quando acesso link aparece a seguinte mensagem:
"Caminho não encontrado - O caminho especificado está incorreto e não existe".
O que você encontrou de novo no site?  Poderia informar?                                                                                            

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 12:51

Abrindo o link direto dá nisso, mas aí é só clicar em "Decretos 442/2015 e 953/2015 - Equalização de Alíquotas"

Achei curiosa a pergunta do "é possível parcelar?", pois a resposta é "sim, mas aí você concorda que tá devendo mesmo".

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 10:17

Bom dia Caros Colegas, de fato, tbm recebi a comunicação tbm, no meu caso acusou 3 empresas, mas confesso estou indignado com tudo isso...
estou aguardando uma definição, pelo menos que aparecesse os valores para recolhimento, pois pegar nota por nota é desumano sinceramente!  
Ja avisei o clientes, estão cientes...

Pelo menos o valores eles deveriam disponibilizar e nao jogar as cegas...

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 16:10


acho pior este fatos = 

Qual o prazo para regularização? = Não há prazo, Recomenda-se regularizar com a máxima brevidade possível  - ai acho que falta um pouco de bom senso da sefaz , deveriam dar um prazo e aquela coisa se der na loca os cara amanha estão autuando as empresas e ponto final  e por outra "

Haverá notificação para autorregularização? = Não. deveriam ter o bom senso e ter colocado como um autorregularização, voce ter q procurar por 5 anos de notas nao e facil 

no meu caso os clientes pagaram so que com o codigo errado, que seria o GR-PR 1414 e sem informe na DESTDA, como vou solicitar retificação destas guias? ate tem como pedir isso, so que seria uma dor de cabeça juntar toda papelada pedida pra isso. o que pensamos e deixar cobrar e depois entrar com um recurso ref a  2016 ate 06/2021, as DESTDA foram entregues sem movimento.



ANDERSON CACIANO
acho que falta bom senso do fisco, era mais facil colocarem como um autorregularização, seria muito mais simples de resolver

Anderson Caciano

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