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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MULTA ATRASO DESTDA ESTADO SP

Luciene Freire

Luciene Freire

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 12:05

Bom dia! 

Alguém poderia me ajudar? fiz entrega de declarações DESTDA em atraso de um cliente, declarações sem movimento, onde consigo emitir as multas para pagamento? ou preciso esperar ele ser autuado pelo orgão para assim ter acesso as multas?


aguardo um retorno,

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 16:24

Luciene Freire, boa tarde.

Em resposta a uma consulta que fiz a pouco tempo sobre o assunto com uma consultoria do nosso escritório, a resposta foi a seguinte para esta situação:

Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015, aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por infrações. Não há previsão de penalidade específica na legislação tributária nacional ou na legislação estadual pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Dai, argumentando com o atendente a conclusão que cheguei é que: na legislação há a multa pelo NÃO CUMPRIMENTO da obrigação e não exatamente pela entrega em atraso. Ou seja, se você entregar, mesmo que em atraso, mas antes de qualquer procedimento fiscalizatório por parte da SEFAZ, a empresa não será penalizada.

Mas agora me surge uma dúvida colega: porque você fez a entrega de DeSTDA sem movimento, se estas são dispensadas no estado de SP?!

19. OS CONTRIBUINTES QUE NÃO TENHAM REALIZADO OPERAÇÕES RELACIONADAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO ESTÃO OBRIGADOS A APRESENTAR A DeSTDA NO RESPECTIVO MÊS DE REFERÊNCIA?

Não, conforme a Portaria CAT nº 38/2018, a partir de 04/05/2018, os contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência, não serão obrigados a entregar a DeSTDA e não serão considerados omissos (não lhes sendo aplicáveis penalidades pela falta de entrega da obrigação acessória). Vale ressaltar que o contribuinte continua obrigado a entregar a DeSTDA quando estiver inscrito como Substituto Tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.


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