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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sonia Guia dos Santos

Sonia Guia dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:55

Bom dia,
Preciso de uma orientação de vocês, tenho um cliente do Simples Nacional que compra mercadoria para revenda, a mercadoria não tem ST de onde vem, porém aqui em SP  o produto é sujeito a ST, daí fazemos o cálculo para pagamento da guia, porém, estou com muita dúvida onde lanço esse valor na DeSTDA? Pois fazemos a guia de Diferencial de alíquotas de compras sem ST, e lanço no sem encerramento.
Não sei onde lançar esses valores de guia com ST em SP.
Desde já agradeço!
Andréa 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 09:27

Olá Sonia, tudo bem?

Primeiramente gostaria de abrir um parênteses para dizer que, se a mercadoria for adquirida de um estado onde não tem ST ou de um estado onde a mercadoria tenha ST mas que não tem convênio ou protocolo com o estado de destino, é devido a Antecipação Tributária e não o Diferencial de Alíquota. Digo isso, porque apesar da guia ter o mesmo código e a mesma data de vencimento, o valor não é e na obrigação acessória tem que constar a informação correta, pois hoje não há cruzamento dessa informação via EFD para Simples como já é feito para as RPAs. Isto posto, o valor da antecipação você lança em Antecipação tributária sem encerramento.

Qualquer dúvida estaremos à disposição.

Forte abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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