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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sonia Guia dos Santos

Sonia Guia dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:55

Bom dia,
Preciso de uma orientação de vocês, tenho um cliente do Simples Nacional que compra mercadoria para revenda, a mercadoria não tem ST de onde vem, porém aqui em SP  o produto é sujeito a ST, daí fazemos o cálculo para pagamento da guia, porém, estou com muita dúvida onde lanço esse valor na DeSTDA? Pois fazemos a guia de Diferencial de alíquotas de compras sem ST, e lanço no sem encerramento.
Não sei onde lançar esses valores de guia com ST em SP.
Desde já agradeço!
Andréa 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 09:27

Olá Sonia, tudo bem?

Primeiramente gostaria de abrir um parênteses para dizer que, se a mercadoria for adquirida de um estado onde não tem ST ou de um estado onde a mercadoria tenha ST mas que não tem convênio ou protocolo com o estado de destino, é devido a Antecipação Tributária e não o Diferencial de Alíquota. Digo isso, porque apesar da guia ter o mesmo código e a mesma data de vencimento, o valor não é e na obrigação acessória tem que constar a informação correta, pois hoje não há cruzamento dessa informação via EFD para Simples como já é feito para as RPAs. Isto posto, o valor da antecipação você lança em Antecipação tributária sem encerramento.

Qualquer dúvida estaremos à disposição.

Forte abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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