
Izaura Z a de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMeu cliente "Restaurante”, forneceu alimentação no estado de Minas Gerais para um contribuinte carioca que está executando serviços aqui em
Minas.
Em Minas essa operação é considerada Operação Presencial conforme art. 61 §7 do RICMS.
Gostaria de saber se existe alguma informação que eu possa colocar na NFe para que o fisco do Rio de Janeiro não considere como
obrigatório o recolhimento de DIFAL ou Antecipação do ICMS.