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Rio de Janeiro ICMS / DIFAL / Antecipação do ICMS

IZAURA Z A DE SOUZA

Izaura Z a de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 15:50

Meu cliente "Restaurante”, forneceu alimentação no estado de Minas Gerais para um contribuinte carioca que está executando serviços aqui em
Minas.
Em Minas essa operação é considerada Operação Presencial conforme art. 61 §7 do RICMS.
 
Gostaria de saber se existe alguma informação que eu possa colocar na NFe para que o fisco do Rio de Janeiro não considere como
obrigatório o recolhimento de DIFAL ou Antecipação do ICMS.

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