Jacymara Angelica da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePrezados, Bom dia!
Preciso de auxilio para resolver a seguinte situação:
A empresa é uma Indústria , que comprou uma mercadoria do Estado de SP, e quando a transportadora nos entregou essa mercadoria o recebimento fiscal percebeu que a NFe foi emitida com uma natureza de entrega futura (mãe e filha), ao invés de uma venda direta conforme estava no pedido de compra. E por esse motivo, foi efetuado o desconhecimento da operação. O setor comercial entrou em contato com fornecedor para ele enviar a nota com as informações corretas, e assim o fez.
O gargalho que temos agora é o CTe que consta essas notas vinculadas que foram rejeitadas, e que não tem opção de Desacordar e nem de anular esse Cte, pois segundo informações do Contador da transportadora não há previsão legal no Estado de São Paulo para realizar umas dessas situações mencionadas anteriormente.
Será que essa transportadora tem que emitir um NOVO CTe para poder inserir a chave da nova NFe que o fornecedor emitiu? ; e assim teremos que arcar (pagar) os dois fretes.
agradeço imensamente a ajuda.