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Transferência de ICMS entre filiais

Daniela Lacerda

Daniela Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 07:58

De acordo com o DECRETO 47.829/19 deverá ser emitida uma nota de ajuste com natureza da operação TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS com a data do último dia de apuração a que se refere a compensação de saldos. No artigo 1º do decreto supra citada altera o § 2º do decreto 43.080/02 e traz:
"...
I - no estabelecimento que tenha apurado saldo credor será emitida NF-e de ajuste, sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o pagamento do imposto no estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, constando:
....
b) no campo Data de Emissão: o último dia do período de apuração do ICMS a que se refere a compensação de saldos;
..."
A nota deve ser emitida até o dia do vencimento do imposto com data retroativa, assim o débito no estabelecimento que possui o crédito a transferir ocorre no mesmo período de apuração em que o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor recebe o crédito.
Se meu imposto vence no dia 08/09, até essa data tenho que emitir a nota de TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS com data de 31/08.
Espero ter ajudado!

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 12:59

Boa tarde!

É justamente esta a minha dúvida: Se eu estou no dia 08/09, ao emitir a nota, ela terá que apresentar a data de emissão no dia 31/08? Inicialmente havia entendido que a nota fiscal poderia ser emitida até o dia 08/09., ou seja,  a data de emissão seria esta, mas seria levada para a EFD no mês que apurou saldo devedor. 

Ex:  Filial A apurou saldo devedor no mês 08.
       Filial B transferiu crédito para a A: A nota foi emitida com a data do dia 08/09,mas será levada para a EFD no mês 08. 

Conseguimos emitir uma nota fiscal com a data retroativa? Como fica a sequência das notas fiscais?

Obrigada!

Daniela Lacerda

Daniela Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 13:57

Se trata de uma nota de ajuste, para fins de escrituração. Você deve emitir a nota com a finalidade NFe de ajuste e vai conseguir emitir com data retroativa. Está prevista no decreto, portanto, não se preocupe com relação a sequência de numeração. Mas se atente a atender tudo o que se pede, inclusive dados adicionais, descrição de produtos, cfop, data , etc...

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 08:30

Bom dia!

Neste caso então, Daniela, a NF de transferência apresentará a data de emissão dia 31/08 e será levada na EFD no mês de apuração 08 mesmo, correto? O que muda aí é que ela será emitida dentro do mês 09.

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