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Emissão de Nota Fiscal Eletronica 5902 e 5124

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:59

Bom Dia Caros Amigos,

Gostaria de saber se algum de vocês ja orietaram seus clientes a emitirem a nota fiscal no modo eletronico dos CFOPS 5902 e 5124, como vocês orientaram? Minha principal duvida é saber se é permitido emitir esses dois CFOPs na mesma nota fiscal....

Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:11

Bom dia Lucas

O fato de ser NFe não altera as regras das operações fiscais, apenas o documento passou a ter validade jurídica somente em modo eletrônico, assim, as mesmas operações emitidas na NF modelo 1 ou 1A são emitidas através da NFe. Não há o menor problema em emitir a NFe com dois CFOP´s.

Temos clientes já há bastante tempo fazendo essa operação e nunca houve problema na validação da NFe.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:11

Enides Trevisan Boa Tarde,

Sim Sim entendii a sua resposta mais a duvida é na forma de emissão, qual o modo correto...
Se tem necessidade de ser uma nota para cada operação ou pode ser a duas operações em uma unica nota....
E outro detalhe quando a emissão é tudo em uma unica nota como fica o Vlr. dos Produtos e o Vlr. Total da Nota.?

Obrigado

Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:31

Olá Lucas

Não há o menor problema em emitir a NFe com dois CFOP´s, ou seja, você faz as duas operações numa única nota fiscal. Eu tenho clientes industriais que exigem de seus clientes que emitam as duas operações em notas separadas por questão de organização ou forma como o sistema ERP funciona, mas nada impede de se efetuar as duas operações com um único documento fiscal.

Quanto a questão de se imputar no total da NF o valor do retorno (valor igual a NF de remessa) não encontraremos explicitamente na legislação como deve ser precedido. Obvio que neste caso estamos falando apenas de operação em que se aplicou mão-de-obra. Se houver material do industrializador agregado não há dúvidas de que se tenha que totalizar a mercadoria na NF para fins de tributação.

Em nossa empresa sendo o caso de apenas aplicação da mão-de-obra , no retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento autor da encomenda o valor dos insumos recebidos e incorporados ao produto final, deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização, devendo constar na Nota Fiscal emitida no retorno da industrialização, no quadro \"Dados do Produto\", com o CFOP 5.902 ou 6.902 - Desse modo, o valor das mercadorias recebidas para industrialização será computado no valor total da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrializador. Mas esse é um entendimento que temos e aplicamos e nunca tivemos qualquer questionamento.

Porém já vi situação em que o retorno da mercadoria é demonstrado no campo "dados adicionais" e como total da NF apenas a cobrança do serviço.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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