Rodrigo Santos
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Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioCelli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal Rodrigo Santos, Olá.
Você fez o recolhimento por Antecipação ST.
426-A do RICMS/SP é um instituto criado pelo governo do Estado de São Paulo que obriga o contribuinte RPA paulista adquirente de mercadoria em operação interestadual para revenda, ao recolhimento do ICMS antecipadamente, portanto, ele deve recolher o ICMS próprio e o ICMS dos contribuintes futuros, quando a mercadoria
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá.
Estou com essa duvida.
devo fazer o recolhimento antecipado da ST na entrada no produto na minha empresa correto?
Ficando assim o meu calculo.
Valor da NFe (Goiás) = 59.373,00
ICMS Retido Destacado (12%) = 7.124,76
Recolher o ST na entrada com o MVA ajustado de 75,62% = 104.270,86
Aliquota Interna (SP) 18% = 18.768,76
(-) ICMS Retido Destacado (12%) = 7.124,76
Valor a Recolher de ST = 11.644,00
Qual o prazo do recolhimento desse ICMS ST?
E confirmando meu cfop seria 5403 ou 5405 para minha venda.
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal Rodrigo Santos, Olá.
Sim, seu calculo está coreto para Antecipação.
Porém o calculo de St, foi usado IVA ajustado, presumo que sua empresa seja Lucro presumido.
Pois se for Simples Nacional, o Iva a ser utilizado será o Original.
Ncm na saida você irá utilizar : 5405- já recolhido.
O recolhimento se RPA - na entrada da mercadoria em território paulista. através de Cod: 063.
O recolhimento se Simples nacional: Dois meses subsequente a emissão na nf de entrada.
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioCELLI GOMES, obrigado pela ajuda.
Confirmando:
1) Meu CFOP não seria 5403 já que minha empresa é responsável pelo recolhimento da ST?
2) Já que estou fazendo o recolhimento na entrada da mercadoria do ICMS-ST eu utilizo o crédito dessa nota e também não gera débito para mim na minha venda?
3) estou usando Portaria CAT Nº 20 DE 27/02/2020 para colher as informações do IVA-ST
Obrigado. Celli Gomes
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