Bom dia Mateus, primeiramente vc precisa identificar se a mercadoria é Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota.. como saber isso? Na Legislação do ICMS do seu estado, no anexo de Substituição vai ter a tabela dos produtos tributados como tal, e vc pode identificar o produto pelo NCM dele, que tbm vai estar na tabela.. se tiver o produto que vc vai comprar na tabela vai ser feito o calculo de Substituição Tributaria, caso não tiver, vai ser feito o calculo de Diferencial de Alíquota.
CALCULO ST: Produto + frete + MVA + produto + frete x alíquota do seu estado (no caso, vc citou que é 18%) é preciso ver se tem crédito na NFe ou na CT-e, caso tenha pode ser creditado no valor do ICMS.
CALCULO DIFAL: produto x alíquota de origem (12% SP)
produto x alíquota de destino (18% no seu caso)
pega a diferença dos 2 resultados e esse será o diferencial de alíquota.
Lembrando que sempre é bom procurar um contador pra te auxiliar melhor.