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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mateus Duarte dos Santos

Mateus Duarte dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:43

Olá,

tenho uma empresa MEI e vou precisar comprar uma mercadoria fora do meu estado. Sou da Paraíba e vou comprar mercadoria de São Paulo, terei que pagar o imposto interestadual, como é feito esse calculo? É simplesmente a diferença entre o ICMS dos estados? No caso na Paraíba é 18% e em São Paulo (não sei quanto é). 

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 11:55

Bom dia Mateus, primeiramente vc precisa identificar se a mercadoria é Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota. . como saber isso? Na Legislação do ICMS do seu estado, no anexo de Substituição vai ter a tabela dos produtos tributados como tal, e vc pode identificar o produto pelo NCM dele, que tbm vai estar na tabela.. se tiver o produto que vc vai comprar na tabela vai ser feito o calculo de Substituição Tributaria, caso não tiver, vai ser feito o calculo de Diferencial de Alíquota.
CALCULO ST: Produto + frete + MVA + produto + frete x alíquota do seu estado (no caso, vc citou que é 18%) é preciso ver se tem crédito na NFe ou na CT-e, caso tenha pode ser creditado no valor do ICMS.
CALCULO DIFAL: produto x alíquota de origem (12% SP)
                               produto x alíquota de destino (18% no seu caso)
pega a diferença dos 2 resultados e esse será o diferencial de alíquota.
Lembrando que sempre é bom procurar um contador  pra te auxiliar melhor.

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.

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