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DIFAL - Como calcular de notas emitidas por optantes do simples nacional.

Thiago Rodrigues Costa

Thiago Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 23:09

Boa noite!!!

Estou com uma duvida a o calcula de difal em notas optantes pelo simples nacinal, Me deparo com muitas notas emitidas por fonecedores optante pelo Simples, no qual não e destacado a aliquota de ICMS na notas. A minha divida e como sera feito esse calculo? e se e possivel descobri a aliquota do optante mesmo que ele não destaque na NF. Hoje a memoria de calculo que utilizo para fazer o calculo de difal e essa.

Valor Aliquota Aliq. Interna ICMS Orig. ICMS Int. Base Difal ICMS Difal ICMS NF Difal
R$ 65.528,64 7,00% 18% 0,93 0,82 R$ 74.319,07 R$ 13.377,43 R$ 4.587,00 R$ 8.790,43

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 06:55

Esse DIFAL a que está se referindo é o da emenda 87/2015 ou é o DIFAL tradicional?

Caso seja o DIFAL da emenda 87/2015 (destinatário pessoa física ou jurídica não contribuinte), quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, não existe exigência do ICMS no Estado destinatário por decisão do STF (suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015).

2) Quem é o destinatário nessa operação (optante também ou não)?

Thiago Rodrigues Costa

Thiago Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 10:32

Bom dia !!

Nós somos C/CORRENTE FISCAL , A Nf eemitida por um Simples e nós como destinatário. Nesse caso alguns fornecedores
não destacam a alíquota na nota, já outros destacam no rodapé da nota, Mesmo que não seja obrigatório o destaque da alíquota nos precisamos calcular o difal e nesse caso não sei como fazer. 

OBS
:  nossa empresa e situada na Bahia. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 14:25

Conforme artigo 305, §4º,III, ‘a’, Decreto nº 13.780/2012, quando o contribuinte no regime de recolhimento conta corrente fiscal adquirir mercadorias (de outros Estados/DF) para uso ou consumo ou ainda para o ativo imobilizado, lançará a débito na conta gráfica, ou seja, o ICMS irá para a apuração (não pagará o ICMS na entrada do Estado, não pagará na fronteira).

Exemplo do cálculo (conforme artigo 17, §6º, Lei Estadual nº 7.014/1996:

Vc, como contribuinte conta corrente fiscal, adquirindo de Santa Catarina mercadoria para uso ou consumo de optante pelo Simples Nacional. Imaginemos que o valor da NF-e seja R$ 2.300,00 (e na NF-e emitida pela optante do Simples Nacional venha o percentual de 3,8% em decorrência da faixa de receita desse optante pelo Simples Nacional - hipoteticamente).
 
NF-e = R$ 2.300,00 (percentual indicado nos dados adicionais de 3,8%).

Conforme artigo 17, §6º,Lei Estadual nº 7.014/1996, o ICMS indicado na NF-e deverá ser retirado (100% - 3,8% = 96,2%, ou 0,962 em termos percentuais).
A base de cálculo, agora, sem o ICMS indicado pelo optante do Simples Nacional, fica:
R$ 2.300,00 x 0,962 = R$2.212,60 (retirado o ICMS da operação de SC para a Bahia).

Feito isso, coloca-se o ICMS interno da Bahia de 18% (nesse cálculo o ICMS é por dentro), então, fica:
R$ 2.212,60 / 0,82 = R$2.698,29 (nova base de cálculo do ICMS DIFAL).
Então: R$ 2.698,29 x 18%= R$ 485,69.
R$ 485,69 – R$ 87,40 = R$398,29 é o ICMS DIFAL a ser recolhido na apuração a favor do Estado da Bahia.
 
Obs. O valor do crédito de origem R$ 87,40 adveio de R$ 2.300,00 x 3,8%.

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:52

Boa tarde Pessoal,

Uma empresa Simples Nacional na Bahia  recebeu do estado de Alagoas uma nfe de compra (entrada) de tecidos para confecção de toalhas de mesa (uso e consumo), nessa nota fiscal não veio destacado a base de cálculo e nem ICMS de origem. Minha dúvida é sobre a diferença de alíquota (DIFAL), já que na nota veio tudo zerado, apenas vl total da nota. Devo calcular a diferença de aliquota?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
GUILHERMINA DANTAS

Guilhermina Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 12:21

Estou com essa mesma dúvida Givanete, tenho dois  clientes  do simples, ambos compraram mercadoria de fora, ambos fornecedores empresas do simples, consultei o ncm e não tem protocolo entre os estados. A CST usada foi o 102, não veio nenhum dado sobre icms na nota e nem nas informações adicionais, confesso que isso ta tirando meu sono, minha dúvida é aplica a alíquota de 18% que é a alíquota interna de são Paulo. No site da sefaz SP - AJUDA - PERGUNTAS FREQUENTES - SIMPLES NACIONAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - Encontrei a seguinte questão:  
6. UMA EMPRESA DO SIMPLES COMPRA MERCADORIA EM OUTRO ESTADO PARA REVENDA EM SÃO PAULO. DEVO PAGAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?
Nas aquisições interestaduais, o diferencial de alíquota deverá ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, inclusive pelo contribuinte MEI, quando o produto não for sujeito à substituição tributária e sempre que a alíquota interna em São Paulo do produto adquirido for maior que a alíquota interestadual (12% ou 4%) por GARE, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais). Mais informações sobre como gerar a GARE podem ser obtidas nes link.
Para fatos geradores até janeiro de 2014 o prazo para pagar o diferencial de alíquota é o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. A partir de janeiro de 2014 esse prazo passou a ser o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.  (Art. 2º, XVI, e §6º, do RICMS; art. 115, XV-A, "a", do RICMS).
Por exemplo, o cálculo é feito da seguinte forma:
Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o valor da compra. Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse caso de 12%.​Aquisição interestadual de um torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico de Apuração - RPA, por exemplo. Alíquota interestadual é de 4% e alíquota interna em São Paulo de 18%. Diferencial a ser recolhido (18%-4% = 14%) sobre o valor da compra.

Minha dúvida: Eu posso entender que o 102 eu aplicaria o seguinte critério? Porém não veio destacado?
 Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse caso de 12%.​Aquisição interestadual de um torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico de

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