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ICMS IMPORTAÇÃO PAGO COM SALDO CREDOR ACUMULADO

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 16:42

Prezados,
Boa tarde!
Utilizamos saldo credor acumulado para pagamento do ICMS importação desembaraçada em julho, mas a mercadoria só entrou no estabelecimento em agosto. Como não tínhamos a NFe em julho para escriturar conforme determina o artigo 10, do anexo XX da Resolução SEFAZ 720/2014, utilizamos o còdigo de ajuste RJ009999 (outros débitos) para refletir a utilização do saldo no registro E110.
Ocorre que agora em agosto, temos a nota e precisamos escriturar como determina a resolução acima citada. Desta forma, ao informar o valor do ICMS no registro C197, o mesmo gera o débito no registro E110. O mesmo débito já registrado em julho. Como anular essa duplicidade de débito?  Pensei em criar um ajuste com o código RJ029999 (outros créditos). Alguma outra sugestão dos colegas? Estamos falando do ICMS RJ.
Agradeço a ajuda. 
Tania Regina

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 22:13

- Primeiro os ajustes de Outros Créditos , Estorno de Débitos e Deduções genéricos  do RJ não são mais permitidos a partir de 01/09/2021.

- Segundo, existe o Manual do SPED do RJ, quee trata deste e outros assuntos; a importação deve ser declarada no SPED na data da emissão da nota fiscal, e não na data do desembaraço; ou seja, você não deveria ter feito o ajuste RJ009999  no mês anterior, apenas na data da nota fiscal.
Um  bom sistema fiscal, faz todos estes ajustes automaticamente,


2.10.1.Como faço para escriturar no registro C197 o valor devido na importação, no momento do desembaraço aduaneiro, se a nota fiscal ainda não foi emitida ou se a entrada da mercadoria no meu estabelecimento se der em período posterior?

Conforme determina o art. 6º-A, inc. III do Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz 720/2014, as informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ).

Assim, quando o desembaraço aduaneiro ocorrer em período de apuração anterior ao período em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa, a escrituração do débito especial no registro C197 bem como a obrigação do ICMS recolhido ou a recolher, a ser informada no registro E116, deve ser realizada no mesmo período de apuração em que ocorrer a escrituração da nota fiscal de importação, mesmo que em período posterior ao da obrigação principal.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 11:02

Olá Sidney...muito bom dia!
Muito obrigada pela atenção, mas Acho que não consegui me fazer entender. A resposta do manual, que aliás também vi nas minhas pesquisas, não atende a situação reportada, que é a utilização de saldo credor acumualdo. E por que não atende? Porque independente do fato da mercadoria ter entrado no mês seguinte, a utilização do saldo credor precisa ser considerada no mês da utilização. Se assim não for, transportaremos para o mês seguinte um saldo credor que já não existe mais ou recolheremos  saldo a pagar menor do que o devido. Concorda?
Imagina que tinha um saldo credor de R$100,00, utilizei e não registrei. Só vou registrar quando da entrada da mercadoria. O resultado da apuração no mês  vai ter um crédito de R$100,00 que não existe, pois foi utilizado. O que significa, um saldo devedor menor do que seria o correto.
Aproveitando, pode, por gentileza,  informar a legislação que  fala sobre  "Primeiro os ajustes de Outros Créditos , Estorno de Débitos e Deduções genéricos  do RJ não são mais permitidos a partir de 01/09/2021."
Mais uma vez, muito obrigada.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 12:24

Basta atualizar a tabela do SPED que os ajustes genéricos (Outros Créditos RJ029999 , Estorno de Débito RJ039999 e Dedução RJ049999 estão com Data Fim=31/08/2021), hoje a tabela do RJ tem códigos específicos para cada situação prevista na legislação< a SEFAZ-RJ quer ter controle maior de tudo que está sendo deduzido.

Não há vinculo direto dos  ajustes de Importação que são feitos na data da NF-e, com a utilização dos créditos do Bloco 1200 que foi feito em mês anterior.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 15:55

Oi Sidney!
Sim, não há vínculo direto dos ajustes de importação feitos no registro da NFe com a utilização dos créditos do bloco 1200. Concordo com você! Mas o ajuste reflete diretamente no saldo do  E110. Quando informo o ajuste "RJ40009000", é gerado um débito decorrente do documento fiscal. E esse débito já foi considerado no mês anterior, quando utilizei o saldo credor.
Exemplo:
Débitos normais: R$400,00
Créditos normais: R$200,00
Saldo credor anterior: R$100,00 (mas esse saldo não existe mais. Eu utilizei e preciso baixar)*
A recolher: R$100,00
Então a apuração ficará:
Débitos normais: R$400,00
Saldo credor utilizado: R$100,00*
Total de débitos: R$500,00
Créditos normais: R$200,00
Saldo credor anterior: R$100,00
Total de créditos: R$300,00
Saldo a recolher: R$200,00
Observe que se a utilização do saldo credor não for informado no mês que de fato ocorreu, o saldo a pagar fica incorreto.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:38

Oi Sidney...muito bom dia!
Tudo bem?
Você compreendeu a minha situação com relação a baixa do saldo utilizado refletir no registro E110?
Grata pela atenção.

Tania Regina

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