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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFE emtida por optante pelo SN, com CFOP 5405 ao invés de 5102

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 13:20

Agradeço a quem puder esclarecer.
Oficina mecânica, optante pelo SN, Estado de São Paulo, emitiu NFE ao consumidor final dos serviços, relativa as peças novas utilizadas em reparos. NFE emitida em 30/09/2021. Hoje, na conferência, verificou-se que 2 ítens foram classificados com CFOP 5.405, sendo o correto 5.102.
No PGDAS é possível corrigir as informações, quanto à revenda com e sem ICMS ST e calcular o imposto simplificado corretamente.
Mas há como corrigir a questão fiscal, já que não é permitida CC-e e a mercadoria já circulou?
Obrigado.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 13:58

Joao, boa tarde

verifique se pelo NCM essas peças não estão como ICMS ST  mesmo

e mesmo que seja venda a consumidor final, que eu saiba, caso o ICMT  já tenha sido recolhido antes, pode ser vendido SEM

mas tem que verificar o tratamento tributário para SP.   no Paraná seria realmente SEM o ICMS

quanto ao DAS,, esse valores  pode incluir normalmente no anexo I e com a incidência do ICMS.

Márlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 14:06

Boa tarde Márlus, 
Obrigado pelo retorno.
Realmente, pela NCM, estão sujeitas ao ICMS ST no Estado de São Paulo.
A oficina é substituída, então, influencia apenas no Simples Nacional, se será ou não recolhido o ICMS no DAS.
No PGDAS fizemos como você mencionou, incluímos os valores relativos à esses ítens no anexo I, sem substituição tributária do ICMS.
A maior dúvida é com relação à NFE.

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