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DIFAL Sobre Frete (MG)

Pedro Humberto

Pedro Humberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 17:06

Boa Tarde,
Gostaria de saber se devo calcular também o DIFAL sobre o frete da NF em MG, mesmo a empresa sendo Simples Nacional. Estou pesquisando mas não consegui chegar a uma conclusão, apenas de que o DIFAL foi suspenso temporariamente para optantes do simples nacional.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 17:42

Olá, a regra para DIFAL se da aos procedimentos: se o cliente é pessoa física o responsável pelo recolhimento é o Fornecedor da mercadoria mesmo sendo do Simples Nacional;
Se o cliente é contribuinte do ICMS ele é o responsável pelo recolhimento do DIFAL e caso não tenha opção de recolhimento pelo conta corrente terá que recolher antes da circulação da mercadoria mesmo sendo optante do Simples Nacional;
E por fim não há DIFAL sobre o frete somente sobre a nota de circulação da mercadoria, ou seja, sobre a NFE.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

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