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Erro na emissão de notas (operações interestaduais)

Richard Marques

Richard Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 10:14

Bom dia Senhores (as)

Alguém já passou por este problema ? 
 
Erro não catalogado (código de status não localizado: 816) 

Não estou conseguindo emitir notas para vendas fora do estado (SP). Seria algo a ver com o Difal ?

Obrigado desde já

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 17:33

Aqui a Rejeição 815 - Erro não catalogado, não é a mesma descrição do erro constante na Nota Técnica 2020.005.
A descrição do erro é Status não localizado.
No Manual o erro é: Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

O que percebi nesta nova regra é:
Quando o DIFAL  é calculado do pelo método  Normal, a nota é autorizada, pois as bases são as mesmas.
Quando o DIFAL é calculado pelo método Por Dentro apresenta a Rejeição citada, pois a regra entende que a Base da operação própria, não é a mesma que a Base do Difal no Estado de Destino.

Enfim vou aguardar, nossa consultoria entende que as bases são únicas, conforme constante no convênio 93/2015.

Alexandre Daga

Alexandre Daga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 11:32

Caros,
também estamos com o mesmo problema.
Meu cliente é do Lucro Presumido, CFOP 6108, com cálculo de base Dupla. Notas com Cálculo Base Única (DIFAL) está Ok.

Empresas do Simples, recebi as informações abaixo:

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

Vocês abriram chamado técnico no SEFAZ/SP?

Eu abri, até o momento sem resposta.

Att
Alexandre

Alexandre Daga

Alexandre Daga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:26

* PESSOAL O SEFAZ/SP ME RESPONDEU AQUI.
* RESUMINDO ELES QUEREM ESSA REGRA AQUI BATENTO:
* Pelo que entendi, vamos ter que mexer na Base de cálculo, atentar a OBSERVAÇÃO 2 abaixo
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ProjetoNota Fiscal Eletrônica NT 2020.005 v1.20 - Criação e Atualização de Regras de Validação
Página 19 / 24
NA. Item/ICMS para UF de Destino
Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
--ERRO 815---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NA15-10 55 Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest
Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere
de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4) 1
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser
informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de
cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado
considerando esse benefício
.
Obrig 815 Rej. Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do
calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
---ERRO 816----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NA17-10 55 Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest
Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente (tag: vICMSUFRemet)
difere de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (*4)
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser
informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal de redução de base de cálculo no
destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest)
deverá ser informado considerando esse benefício.
Obrig 816 Rej. Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do
calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

1 Nota de Rodapé do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC):
(*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

Att
Alexandre Daga

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:45

Boa Tarde !!

O problema está quando o Cálculo do DIFAL é por dentro. Já o  cálculo normal estamos conseguindo transmitir. Porém cada estado determina de uma forma (por dentro ou normal).

Enfim, a regra não está levando em consideração o que diz no convênio § 1 da Cláusula 2º do Convênio ICMS 93/2015:
§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13de setembro de 1996.

Alexandre Daga

Alexandre Daga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:52

Paulo,
concordo com você, estava refazendo o cálculo do Difal por Dentro (Base Dupla). e realmente só estão considerando o Base Única.
Posso mandar o seu Post pra eles (SEFAZ)?
Att
Alexandre

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 13:39

boa tarde,

Alguém conseguiu enviar as NF com DIFAL no calculo por dentro?

Consegui enviar colocando o valor base calculo maior do que o valor da nota, por exemplo, nota é 551,00 ICMS 4% 22,04 = 528,96/0,82 = 645,07 *18% 116,11 - 22,04= 94,07 se informo este valor de 645,07 ao invés de 551,00 como fazia antes consigo validar e transmitir, alguém sabe me dizer se é correto fazer assim?


Obrigada

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:34

Então Paulo, preenchendo a nota com base calculo própria ficaria 551,00 e ICMS 22,04, apenas no campo de ICMS em Operações Interestaduais, Valor da base de calculo da UF do destinatário ficaria 645,07 e o ICMS de partilha de UF do destinatário ficaria 94,07.
Transmiti uma nota e passou, só não sei se é o correto, mas não apresentou erro 815

é uma venda de SP para SE produto importado.

Alexandre Daga

Alexandre Daga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 11:39

Pessoal Bom dia!
Adotei a solução da Jaqueline.
Meu cliente vende no Mercadolivre, já até o descredenciaram.
Como o valor do imposto se manteve inalterado, achei uma solução válida até o pronunciamento formal do SEFAZ/SP.
Fiz o teste e estou liberando uma Versão temporaria do meu sistema.

A disposição
Alexandre Daga

Alexandre Daga

Alexandre Daga

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 14:26

Pessoal, boa tarde!
obtive resposta do SEFAZ/SP:

Não testei ainda, pelo jeito problema solucionado, obrigado a todos!

Prezado contribuinte,

Foi publicada nova versão, 1.21, da NT2020.005. Essa versão as Notas Fiscais de Entrada das regras NA15-10 e NA17-10, responsáveis pelas rejeições 815 e 816.

Informamos que nossos sistemas autorizadores já foram atualizados de acordo com essa versão da NT.

Com a publicação dessa versão da NT, também foi corrigido o problema na rejeição 816, que estava sendo aplicado em alguns CSTs indevidamente.




Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação

Att
Alexandre Daga

Cristiano Ferreira da Silva

Cristiano Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 12:32

Boa tarde!

Sou de Minas Gerais e a empresa que trabalho vende medicamentos. Quando vendemos medicamentos genérico para SP não pagamos o DIFAL, pois a alíquota interestadual é 12% e a alíquota interna de SP para medicamentos genéricos também é de 12%, portanto não pagamos o DIFAL.

Nesse caso como proceder? Pois a Sefaz/MG está retornado o erro 815.

Joyce Meira

Joyce Meira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 23:09

Cristiano, bom dia.
Você conseguiu resolver a rejeição?

Também sou de MG e estou com uma operação vendendo leite para o estado de SP  com a mesma rejeição.

Obrigada,

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