Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Sou de São Paulo e vou vender auto peças que tem icms substituição tributaria para o estado de Rio Grande do Sul .
RS tem protocolo com SP (protocolo 41/2008) .
A NCM da peça é 87081000.
Tenho duvidas quanto ao recolhimento do imposto, pode me ajudar por favor, em 3 situações .
1-A venda é para pessoa jurídica, contribuinte que irá fazer revenda.
Neste caso preciso recolher via GNRE a substituição tributaria para o estado de RS? O valor dessa gnre posso cobrar na nota fiscal de venda?
2- A venda é para pessoa jurídica, contribuinte, mas irá utilizar a peça como consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS?
3 - A venda é para pessoa jurídica, não contribuinte (não tem inscrição estadual, somente prestador de serviço), irá usar para consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS?
Obrigada