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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do estado, com protocolo

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:08

Boa tarde!
Sou de São Paulo e vou vender auto peças que tem icms substituição tributaria para o estado de Rio Grande do Sul .
RS tem protocolo com SP (protocolo 41/2008) .
A NCM da peça é 87081000.
Tenho duvidas quanto ao recolhimento do imposto, pode me ajudar por favor, em 3 situações .

1-A venda é para pessoa jurídica, contribuinte que irá fazer revenda.
Neste caso preciso recolher via GNRE a substituição tributaria para o estado de RS? O valor dessa gnre posso cobrar na nota fiscal de venda?

2- A venda é para pessoa jurídica, contribuinte, mas irá utilizar a peça como consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS?

3 - A venda é para pessoa jurídica, não contribuinte (não tem inscrição estadual, somente prestador de serviço), irá usar para consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS?

Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 10:29

Bom dia,

1-A venda é para pessoa jurídica, contribuinte que irá fazer revenda.
Neste caso preciso recolher via GNRE a substituição tributaria para o estado de RS? O valor dessa gnre posso cobrar na nota fiscal de venda? Resposta: Sim, tem que sair na nota fiscal a ST e gerar a GNRE

2- A venda é para pessoa jurídica, contribuinte, mas irá utilizar a peça como consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS? Resposta: Quem deverá recolher é quem comprou mas a diferença de aliquota (precisa ser confirmado essa informção)

3 - A venda é para pessoa jurídica, não contribuinte (não tem inscrição estadual, somente prestador de serviço), irá usar para consumo e/ou ativo.
Neste caso preciso recolher a via GNRE o icms substituição tributaria para o estado de RS? Resposta: Você vai recolher o diferencial de aliquota mesmo sendo empresa do Simples Nacional, conforme previsto no protocolo 41/2008 

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.


Espero ter ajudado

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