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Decreto 33327/2019 Para Simples Nacional

Cláudia Duarte

Cláudia Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:43

Boa tarde pessoal,

Alguém pode me ajudar o Decreto de nº 333.27/10.2019, Art. 9º, Anexo II item 43.1. Dando o Deferimento para o ICMS, gostaria que vocês me tirassem uma duvida, ele se aplica para as empresas Optantes do Simples? A empresa tem como atividade 15.40­8­00 ­ Fabricação de partes para calçados, de qualquer material ela faz a Industrialização por encomenda e os matérias usados são fornecidos pela a empresa que contrata os serviços da mesma. E caso sim, posso fazer então a retificação dos PGDAS anterior?

Agradeço aos colega que poder me ajudar! 

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