Cláudia Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Alguém pode me ajudar o Decreto de nº 333.27/10.2019, Art. 9º, Anexo II item 43.1. Dando o Deferimento para o ICMS, gostaria que vocês me tirassem uma duvida, ele se aplica para as empresas Optantes do Simples? A empresa tem como atividade 15.40800 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material ela faz a Industrialização por encomenda e os matérias usados são fornecidos pela a empresa que contrata os serviços da mesma. E caso sim, posso fazer então a retificação dos PGDAS anterior?
Agradeço aos colega que poder me ajudar!